O referido concurso está disciplinado pelo Edital nº 05, de 28/01/2014, com previsão de 1.026 vagas imediatas, mais cadastro de reserva, distribuídas por cidade/município. O certame foi realizado em 27/04/2014, com resultado publicado em 03/06/2014. A validade estipulada para o concurso, de acordo com as disposições do edital, é de um ano, prorrogável por igual período, conforme permissivo constitucional.
A homologação do concurso ocorreu em 03/06/2014, entretanto, alguns óbices judiciais dificultaram sua regular tramitação. As nomeações dos aprovados dentro do número de vagas ficaram judicialmente impedidas, conforme decisão exarada pela Justiça do estado da Bahia – cujos efeitos se operaram a nível nacional. De acordo com aquela decisão, o Ministério da Fazenda só poderia nomear os aprovados no certame após proceder à devida remoção dos servidores já em exercício.
Nesse diapasão, a nomeação dos 1.026 Assistentes Técnicos-Administrativos (correspondente às vagas iniciais previstas no edital) só veio a ocorrer, mediante publicação, no DOU, em 09 de fevereiro do corrente ano, após o devido atendimento às determinações judiciais – muito embora o concurso tenha sido realizado em abril do ano anterior.
Portanto, hoje, em virtude desse concurso, o Ministério da Fazenda conta com mais de três mil aprovados no cadastro de reserva espalhados por todo o Brasil.
Por óbvio, todos esses entraves judiciais pelos quais o certame passou dificultaram o processo das regulares nomeações, prejudicando, de forma desmedida, aqueles que se classificaram e estão no banco de excedentes.
Além disso, vale informar que, no dia 02/06/2014, foi cadastrado no Ministério do Planejamento (MPOG), mediante o número 03000.002346/2014-44, o seguinte processo: PROPOSTA DE PLANO PLURIANUAL DE INGRESSOS PARA O MINISTÉRIO DA FAZENDA, PARA O PERÍODO DE 2015-2019, E SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PARA AS CARREIRAS FAZENDÁRIAS.
Esse pedido corrobora o que já é de conhecimento público e notório: a premente necessidade de servidores no âmbito do Ministério da Fazenda, em especial na Procuradoria da Fazenda Nacional. Assim como é público e notório o sucateamento do setor administrativo do Ministério da Fazenda, bem como da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, que, para realizar minimamente suas atividades sem o devido apoio, solicitam servidores de outras esferas do governo federal, estadual e municipal, e, segundo relatos, lançam mão de servidores terceirizados para suprir a carência de efetivo habilitado.
Ademais, o pedido de um novo concurso público, tendo candidatos aptos a serem nomeados e, diante da possibilidade legal de prorrogar o concurso por mais um ano, vem angustiando aqueles aprovados e aptos, de concurso com possibilidade de prorrogação.
É possível evitar todo o processo burocrático e de gasto público com a realização de um novo concurso; basta que se prorrogue o que ainda está em vigor.
Diante desse quadro, o SINPROFAZ tomará medidas no sentido de viabilizar a prorrogação do concurso público federal para provimento de cargos de assistentes técnicos administrativos do Ministério da Fazenda (ATA-MF), realizado em 2014, assim como a nomeação dos excedentes em número suficiente para o provimento da necessidade de pessoal.
Essa atuação do Sindicato vai ao encontro de pleito de todos os integrantes do cadastro de reserva do concurso para ATA.