ROSANA DE CASSIA – Agencia Estado
Data de publicação: 26/03/2012
BRASÍLIA – O Ministério da Fazenda publicou nesta segunda-feira no Diário oficial da União portaria sobre a inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A portaria determina a não inscrição na Dívida Ativa de débito de um mesmo devedor de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1 mil e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil. Determina também o cancelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valores inferiores a R$ 100.
A determinação, porém, não afasta a incidência de correção monetária, juros de mora e outros encargos legais, e nem a exigência de prova de quitação de débitos.