Com o intuito de conhecer as candidaturas alinhadas às pautas dos servidores, o Fonacate lançou uma Carta de Princípios. O documento foi subscrito por candidatos comprometidos com o funcionalismo.
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Com o intuito de conhecer as candidaturas alinhadas às pautas dos servidores, o Fonacate lançou uma Carta de Princípios. O documento foi subscrito por candidatos comprometidos com o funcionalismo.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente José Ernane Brito, participou de Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. O encontro virtual reuniu dirigentes sindicais representantes das entidades filiadas ao Fórum.
SINPROFAZ pugna pela imediata aprovação da PEC 555/2006, que acaba com a cobrança de contribuição previdenciária aos servidores públicos aposentados e pensionistas.
Rui Magalhães Piscitelli e Fernanda Demarchi Matielo[1]
Não pode passar despercebida da comunidade jurídica a edição do Decreto nº 7.944, de 06 de março de 2013, da Exma. Presidenta da República.
Nele, finalmente, incorpora-se ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução nº 151, de 1978, da Organização Internacional do Trabalho – OIT. E, isso, registre-se, foi possível em face da aprovação do Decreto Legislativo nº 206, de 2010, do Congresso Nacional brasileiro.
Pois bem, mais do que justa e constitucionalmente medida, aos servidores públicos, regidos por estatuto jurídico próprio, passa a ser reconhecida a negociação coletiva com os entes públicos empregadores.
Isso, registre-se, é uma verdadeira “revolução” no mundo jurídico. Veja, por oportuno, que, de pronto, a Súmula nº 679, do STF, que veda a fixação de vencimentos dos servidores públicos por convenção coletiva, passa a ter seu conteúdo, no mínimo, esvaziado parcialmente, o que deverá levar aquela Corte Suprema a revisá-la[2].
Frise-se que atualmente, no âmbito federal, mesmo sem a obrigatoriedade e a internalização da Convenção 151 da OIT, o processo de reajuste dos vencimentos dos servidores públicos, já vem sendo objeto de negociação (tome-se por exemplo os termos de acordo celebrados pela Administração Pública Federal com várias categorias de servidores no final de 2012).
O processo de fixação de remuneração e outros direitos dos servidores públicos, na verdade, passa a ser um ato complexo, isto é, um ato que dependerá de vários atores, sem hierarquia entre eles, a fim de sua produção final de efeitos.
Bem verdade é que a alínea “a” do inciso II do § 1º do art. 61 da Constituição Federal dá competência privativa ao Presidente da República para iniciar processo legislativo visando à remuneração dos servidores públicos federais, o que, em sequência, demandará a atuação do Congresso Nacional, até a promulgação da Lei própria.
Mas, entendemos nós, qualquer Lei que trate de direitos e garantias dos trabalhadores públicos e que venha a ser aprovada sem a atuação, no seu processo prévio, das organizações representativas dos servidores públicos passa a ser inconstitucional, em face da recepção pelo Direito Brasileiro da Convenção OIT nº 151.
Isso, com certeza, é uma garantia, sobretudo, à sociedade, haja vista que a Administração Pública não pode ser considerada assunto de Governos (transitórios, que passam…), mas de Estado (permanente). E, com certeza, a participação dos sindicatos dos servidores públicos fará com que a Administração Pública possa manter seu papel de autonomia em relação aos Governos, o que é essencial ao Estado Democrático de Direito.
Tenha-se que os servidores públicos são espécies de trabalhadores, o que, finalmente…, passa-lhes a ser reconhecido, com representação sindical a defender-lhes nas negociações coletivas.
Em um Estado Democrático de Direito, não mais há espaço para se defender a intocabilidade e superioridade absoluta do Estado em relação a seus servidores públicos (e nem em relação a ninguém), o que, até o presente, infelizmente, ainda encontra eco na doutrina e jurisprudência, na medida em que entendem que não têm aqueles direito adquirido a regime jurídico em face do seu empregador ente público.
Isto é fundamental entendermos com a internalização da Convenção OIT nº 151: passam os servidores públicos a serem inseridos como trabalhadores, inclusive na sua representação sindical (art. 8º da Constituição Federal), o que demandará revisão da doutrina e jurisprudência para adequar os trabalhadores públicos também como beneficiários de regime jurídico frente a seu empregador.
Significa isso que a alterabilidade das condições de trabalho para diminuição de direitos passa a ter o mesmo óbice posto aos trabalhadores privados, de que não podem-se piorá-las, senão para os que a partir de então entrem no regime, não alcançando, pois, os que já estavam no serviço público.
Tal raciocínio é corrente e pacífico na Justiça do Trabalho, que julga as causas dos trabalhadores privados, mas deve ser alertada para a Justiça Federal, para que se mude o paradigma em relação aos servidores públicos.
Ou é assim, ou a internalização da Convenção OIT nº 151 não terá sido, de fato, albergada pelo Direito brasileiro, submetendo, então, o Estado Brasileiro a denúncias perante aquele Órgão Internacional.
Esperamos os sindicatos e associações de servidores públicos estarem atentos a essa importante mudança no ordenamento jurídico brasileiro.
Notas
[1] Rui Magalhães Piscitelli é Vice Presidente Administrativo e Financeiro da Associação Nacional dos Procuradores Federais –ANPAF, e Professor de graduação e pós-graduação em Direito e Fernanda Demarchi Matielo é Advogada, Mestre em Direitos Fundamentais.
[2] “A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.”
Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou projeto que revoga o decreto que estipula medidas para a continuidade do serviço público durante greves, paralisações ou operações-padrão.
Os dirigentes e associados do Forvm integraram ontem, 26/07, mais um grande ato de protesto promovido em conjunto com outras categorias do serviço público federal.
A reunião ocorreu na Câmara na última sexta-feira (4). Forum foi representado pelo diretor de Comunicação, Rogério Filomeno. Haverá novo encontro sobre o tema nesta segunda (8).
ESFORÇO FISCAL: desempenho da Advocacia-Geral da União no período de 2020 a 2024 é fruto de investimentos em tecnologia, de processos de trabalho, de pessoas e do compromisso das advogadas e dos advogados públicos federais com resultados.
Priorizando a saúde do trabalhador, a partir da avaliação médica e da detecção precoce dos agravos, relacionados ou não ao trabalho, serão realizados os Exames Médicos Periódicos 2025, em cumprimento ao disposto no Art. 206-A da Lei 8.112. A realização dos Exames é facultativa.
O diretor Roberto Rodrigues compareceu ao 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas. Realizado na Câmara dos Deputados, o evento foi prestigiado por parlamentares como Cléber Verde (MDB/MA).
Conforme a contraproposta protocolada junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, para os servidores que em 2015 fecharam acordos salariais por quatro anos (2016 a 2019), o reajuste pleiteado é de 22,71% em 3 parcelas de 7,06%.
Iolanda Guindani seu reuniu com dirigentes da União Nacional dos Servidores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União. Do encontro, participaram a presidente, Dayse Cristina de Souza, e a diretora Carmen Julieta.
Questões como a realização de concursos, a inovação representada pelo trabalho remoto, a formatação de planos de carreira e as dificuldades relativas às aposentadorias e ao benefício especial foram pautadas pelos dirigentes associativos.
O Ofício foi protocolado na terça-feira (27) pelo presidente do SINPROFAZ. O documento revela que, com o avanço da Reforma da Previdência, muitos dos servidores que optaram por permanecer em atividade estão formulando os respectivos pedidos de aposentadoria.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, reuniu-se ontem (22) com Igor Roque, presidente da ANADEF. O encontro ocorreu na sede do SINPROFAZ, em Brasília/DF, e contou com a presença de membros da equipe de comunicação do Sindicato.
O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, contribuiu com matéria produzida pela Agência Brasil. Em pauta, o reajuste salarial concedido pelo Ministério do Planejamento às carreiras de Estado e advogados públicos federais.
Tribunal declarou, por unanimidade, improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade que versava sobre a destinação dos honorários de sucumbência arbitrados em favor do DF.
Em artigo, assessor parlamentar do SINPROFAZ, Antônio Augusto de Queiroz, chama atenção para os principais passivos e a intransigência do governo federal em torno dos pleitos dos servidores do Poder Executivo.
Matéria postada no site Última Instância destaca a introdução, na Câmara, do dispositivo que autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos.
Em ato público no MPOG, presidente do SINPROFAZ cobra posição da ministra Miriam Belchior às reivindicações da Advocacia Pública Federal.
Na tarde desta terça (15/04), o presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, participou de Audiência Pública realizada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), onde foi discutido o tema “Campanha Salarial 2014”.
Em mais um dia de trabalho parlamentar, o presidente do SINPROFAZ confirma novos apoios à causa prioritária da Advocacia Pública Federal.
Em 5 de outubro serão realizadas eleições gerais no Brasil. Os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas desde ontem, 1º de janeiro de 2014.
Em artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico, presidente do SINPROFAZ reitera que atividade exercida pela advocacia pública deve ser restrita aos integrantes das carreiras.
Allan Titonelli Nunes
No debate sobre o projeto que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU), PLP n 205/12, que tramita no Congresso Nacional, muito tem se discutido sobre a exclusividade dos cargos em comissão no âmbito da AGU. Alguns defendem que a função não precisaria ser exclusiva dos servidores de carreira, posto que vinculada diretamente à necessidade do governo nomear pessoas de sua confiança, no caso advogados privados, tendo em vista que a atividade decorreria da legitimidade eleitoral para auxiliar na execução de suas políticas públicas.
Tal visão demonstra, de forma escancarada, a tentativa de transformar a Advocacia-Geral da União em um órgão político, em vez de se implementar o objetivo da Constituição Federal de construir uma Advocacia de Estado.
Vale lembrar que a Constituição de 1988, promulgada após duas décadas de ditadura, ao conceber as instituições responsáveis pelo funcionamento do Estado, erigiu a necessidade de respeito aos princípios Constitucionais administrativos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e à regra do concurso público, normas fundamentais para preservar o Estado com organicidade perene. Por essa razão, recentemente, o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao dar explicações sobre a operação Porto Seguro, disse que a investigação da Polícia Federal não seguiu cor partidária, cumprindo sua função como polícia de Estado e não de um governo.
A intenção do Legislador Constituinte, ao incluir a advocacia pública entre as funções essenciais à Justiça, foi criar um órgão técnico capaz de prestar auxílio ao governante e, ao mesmo tempo, resguardar os interesses sociais.
Dessa forma, as políticas planejadas pelos agentes políticos, comumente referidas como políticas públicas, decorrem da legitimidade eleitoral adquirida. Todavia, em sua execução devem respeitar as restrições impostas pelo ordenamento jurídico. A atuação da advocacia pública federal na fase do planejamento, da formação e da execução da política pública propicia uma atuação mais estratégica do Estado, com a redução de demandas e desvios. É importante destacar que a atuação do consultor jurídico deve transcender a defesa míope do governo, ajudando a atender as atribuições que o Estado moderno requer. As políticas públicas devem ser viabilizadas em favor da sociedade, o que, em última análise, importa em resguardar o interesse público, pela defesa do bem comum. Cabe aos advogados públicos federais darem suporte à execução orçamentária de todas as políticas públicas, desde que as ações sejam constitucionais e legais.
Para a concretização dessas atribuições é necessário garantir uma Advocacia Pública independente. A escolha política continua sendo exclusiva do representante do povo, legitimamente eleito, o qual tem o direito de indicar sua equipe. Todavia, isso não exclui a participação de um profissional técnico, imparcial e altamente qualificado para moralizar a execução das políticas públicas, evitando seus desvios e o mais importante: sem estar sujeito às pressões políticas.
É inaceitável que pessoas externas ao órgão possam exercer atividade jurídica, que deveria ser exclusiva dos integrantes da AGU, servidores de carreira, aprovados em concurso público e atentos aos princípios da moralidade, eficiência e da impessoalidade, cuja expertise é comprovada em estudo, realizado em 2012, pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo, Produtividade na Administração Pública Brasileira, comprova que os servidores públicos apresentaram melhores resultados que os trabalhadores do setor privado.
Permitir que profissionais sem vínculo e sem concurso sejam nomeados, sem outro critério, que não seja o político, para exercerem funções exclusivas dos advogados públicos contraria o interesse social e a Constituição, permitindo o corrompimento político de um órgão estritamente técnico. A falta de exclusividade nas atividades de consultoria permitirá o gerenciamento e orientação política da manifestação nas matérias que estejam sob análise, em detrimento da legalidade e constitucionalidade, atreladas ao anseio de Justiça, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Para o bem da sociedade, a exclusividade das atribuições da advocacia pública federal precisa ser preservada.
* Procurador da Fazenda Nacional, presidente do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal
Projeto que reajusta subsídio dos Procuradores da Fazenda será votado no Senado e enviado à sanção presidencial na próxima semana.
Semana passada, deputados e senadores de partidos diversos manifestaram apoio aos movimentos reivindicatórios de categorias do serviço público federal.
Os atos vão ocorrer em vários pontos da Esplanada dos Ministérios. Concentração de Advogados e Defensores Públicos Federais será no MPOG a partir das 15h.
No próximo dia 31/07, será realizado mais um ato de protesto de servidores públicos na SRT (antiga DRT), localizada na Avenida Agamenon Magalhães.
O ato reuniu servidores de vários segmentos, alguns já em greve. Assim como os membros da Advocacia, todos exigem mudança de postura do governo frente às reivindicações salariais.
Em artigo, assessor parlamentar do SINPROFAZ alerta para as providências que entidades de servidores precisam tomar para assegurar atualizações salariais.
O assessor parlamentar do SINPROFAZ e do Forum Nacional, Antônio Augusto de Queiroz, comenta que o governo erra ao não valorizar as carreiras da Advocacia Pública.
SINPROFAZ e Fórum Nacional apóiam iniciativa e terão representantes acompanhando a audiência, fruto de iniciativa do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE).
Música, Comidas e bebidas típicas, brincadeiras e muita animação vão marcar, na próxima sexta-feira (05/08), o “Arraiá da Advocacia-Geral da União”. O evento começará às 17h no Edifício Sede II (SIG).
O SINPROFAZ, representado por Iolanda Guindani, compareceu à reunião promovida pela Frente Parlamentar e pelo Instituto Servir Brasil em Fortaleza/CE. Realizado na quinta-feira (15), o encontro contou com a participação de dezenas de lideranças de entidades representativas de servidores públicos.
Na ocasião, as entidades filiadas ao Fonacate debateram temas como a regulamentação da Convenção 151 da OIT, o reajuste dos servidores públicos federais, o PL 2721/2021 e a reabertura do prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar.
O SINPROFAZ, representado por Iolanda Guindani e Jacqueline Carneiro, participou nesta terça-feira (18) de reunião do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – Instituto MOSAP. A atuação parlamentar em torno da PEC 6/2024 pautou os debates da ocasião.
Com o esforço do grupo constituído pelo SINPROFAZ – representado por Jacqueline Carneiro e Iolanda Guindani – e por diversas outras entidades filiadas, concluiu-se o trabalho parlamentar 2024 do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Instituto Mosap).
Na ocasião, definiu-se que o trabalho parlamentar será intensificado com vistas ao apensamento da PEC 6/2024 à PEC 555/2006. A chamada “PEC Social” propõe a gradativa redução da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas.
A PEC 6/2024, que atualiza os fundamentos da PEC 555/2006 e propõe a gradativa redução da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, é uma importante bandeira do SINPROFAZ. Representando o Sindicato, a filiada Jacqueline Carneiro tem participado de reuniões sobre o tema.
O SINPROFAZ, representado pela presidente Iolanda Guindani e pelo vice-presidente Ricardo Queiroz, compareceu à reunião com Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados. O encontro foi promovido pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – MOSAP, do qual o Sindicato faz parte.
A presidente Iolanda Guindani participou ontem (6) de reunião do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – Instituto Mosap, do qual o Sindicato faz parte. Dentre os participantes do encontro, esteve também o presidente da entidade, Edison Haubert.
A presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, se reuniu na terça-feira (5) com representantes do Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas – Instituto Mosap. Entre os participantes do encontro, esteve o presidente da entidade, Edison Haubert.
Segundo o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, o Fórum irá reiterar, junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os pedidos de inclusão nos debates, de modo que as entidades possam atuar para garantir os direitos dos servidores públicos.
De acordo com a assessoria parlamentar do Fonacate, dos 227 novos deputados federais, 37 (ou 16%) são servidores públicos, com os quais o Fonacate espera contar nos momentos de debates a respeito de pautas pertinentes ao funcionalismo.
O SINPROFAZ esteve em reunião virtual com Gervásio Maia (PSB/PB). O parlamentar é uma importante liderança no Congresso Nacional e atuou fortemente em defesa dos servidores públicos durante os trâmites da PEC Emergencial.
Na oportunidade, foram reportadas as ações do Fonacate contra a MP 849/18, o mais recente ataque do governo aos servidores públicos. A MP adia para 2020 a última parcela dos reajustes salariais dos servidores federais e vem sendo alvo de contestações desde a publicação.
Esteve em pauta a Carta de Princípios do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado. Na Carta, a ser lançada em evento nos próximos meses, o Fórum elenca diretrizes visando a valorização dos servidores públicos.
São os servidores públicos os privilegiados? O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado lança nova campanha para se contrapor à publicidade mentirosa do governo federal. O vídeo começa a ser transmitido hoje, na Globo News.
O Fonacate, fórum que reúne o SINPROFAZ e demais entidades representativas das carreiras de Estado, lançou uma campanha contra a reforma da Previdência. O movimento se contrapõe à mentirosa propaganda do governo que ataca os servidores públicos.