Resultados da pesquisa por “empresas” – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: empresas

Novo acesso ao Regularize para representantes de empresas

Representantes de empresas podem acessar o Regularize com conta gov.br prata ou ouro, sem outros procedimentos. Saiba mais.


BRASIL DE FATO DENUNCIA SUCATEAMENTO DA PGFN EM MATÉRIA SOBRE AS 500 EMPRESAS QUE MAIS DEVEM À UNIÃO

Em entrevista concedida ao site Brasil de Fato, o presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, denunciou o sucateamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), único órgão responsável pela realização da cobrança da Dívida Ativa da União (DAU).


G-8 aprova aperto contra evasão fiscal de empresas, mas é vago em detalhes

Por William Schomberg e Jeff Mason | Reuters, de Enniskillen, na Irlanda do Norte As economias ricas do mundo afirmaram que vão assumir uma posição mais dura no combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal, mas pouco prometeram ontem na forma de novas ações específicas ao fim de uma reunião de cúpula de…


Malha de IR retém 2 mil empresas

Por Marta Watanabe | De São Paulo Cerca de 2.100 empresas de São Paulo caíram na “malha fina” de pessoas jurídicas da Receita Federal deste ano. A fiscalização deve gerar R$ 2,5 bilhões em autuações. Em 2012 foram R$ 1,6 bilhão em autuações, relativas a 1.540 empresas de médio a grande porte. Fábio Ejchel, superintendente-adjunto…


Empresas não podem abater CSLL do Imposto de Renda

Por Bárbara Pombo | De Brasília Em menos de trinta minutos, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou com as esperanças dos contribuintes e resolveu uma questão tributária que por anos se arrastava no Judiciário. Por maioria de votos, os ministros decidiram que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)…


Empresas vão à Justiça para restituições de IPI

A busca pela Justiça para sanar problemas tributários é cada vez mais comum. Desta vez uma empresa do setor de informática, que tinha créditos referentes à diferença de imposto cobrado por componentes importados e a venda de produtos finais, conseguiu a restituição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no valor de aproximadamente R$ 3 milhões….


Definido resultado de ADI sobre IR de empresas coligadas e controladas no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a proclamação, na sessão desta quarta-feira (10), do resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2588. Houve maioria de seis votos para declarar, com eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante, que a regra prevista no caput do artigo 74 da Medida Provisória Medida…


PFNs associados podem indicar empresas para convênios do ASAclub

Filiados do SINPROFAZ podem indicar empresas para possíveis convênios com o clube de vantagens ASAclub, que já tem 30 mil associados. O procedimento é bastante simples: basta acessar o site www.asaclub.org.br, inserir o login e a senha e seguir o passo a passo para a indicação da empresa de interesse. Atualmente, o ASAclub tem mais…


A dispensa da certidão negativa de débitos e a insustentabilidade da recuperação judicial das empresas

Alexandre Carnevali da Silva
Procurador da Fazenda Nacional

Muito se fala sobre sustentabilidade. Sustentabilidade é a palavra de ordem nas questões de meio ambiente e economia. No meio ambiente a palavra ganha força por conta da necessidade de manutenção de um meio ambiente saudável, e na economia a palavra ganha força por conta da necessidade de sobrevivência da atividade econômica em longo prazo. Nesse campo, as teorias econômicas evoluíram para considerar o lucro não mais como o objetivo único e de curto prazo, mas sim como elemento sustentador da saúde da empresa, junto com outras posturas para sua manutenção no mercado, afinal, uma empresa é parte e, ao mesmo tempo, interage com toda a sociedade.

O leitor pode, com as singelas assertivas acima, concordar que uma empresa deve pensar na sustentabilidade do seu negócio, e que soluções rápidas podem não ser soluções “sustentáveis”.

Pois bem, é nessa linha que pretendemos desenvolver a idéia de que dispensar uma sociedade da apresentação da certidão de regularidade fiscal, afeta a “sustentabilidade” do processo da recuperação judicial, e por conseqüência, a sustentabilidade da própria empresa.

De longa data se afirma que uma empresa que pretende a recuperação judicial não tem condições de apresentar a certidão aqui tratada, justamente por que está em dificuldades, e por estar em dificuldades, não tem como quitar seus tributos. Há um erro nesse raciocínio porque a certidão de regularidade fiscal pode ser obtida com o mero parcelamento dos tributos atrasados, e não apenas com a quitação integral dos mesmos. É a conhecida certidão positiva com efeitos de negativa.

Na esfera federal basta a quitação inicial de 1/60 avos dos tributos (isto é, o pagamento da primeira parcela, pois o parcelamento federal ordinário pode ser obtido em até sessenta vezes) e o interessado obtêm o documento pretendido pelo artigo 57 da lei de Recuperação Judicial.

E por qual razão falamos em sustentabilidade no início desse singelo texto? Porque de nada serve um plano de recuperação judicial se a cobrança tributária literalmente “pipocar” logo em seguida em face da empresa, uma vez que os tributos continuarão exigíveis e darão ensejo ao prosseguimento das execuções fiscais.

Nesse sentido foi a mens legis ao definir, como pressuposto da concessão da recuperação judicial a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Não se trata da mera sanha arrecadatória do fisco. A questão se resume em não proceder a um complexo trabalho de recuperação judicial fadado ao fracasso final, por conta de inúmeras execuções fiscais que com a mais cristalina certeza, bombardearão a sociedade recém recuperada.

A dívida tributária permanecerá, e o processo de execução fiscal, continuará. Proceder a uma recuperação judicial sem atentar para esse dois fatos é proceder a uma recuperação de curto prazo, sem sustentabilidade alguma, o que põe por terra justificativas como “a sobrevivência da empresa”, a “manutenção dos empregos”, e outras que necessariamente precisam estar calcadas na já citada sustentabilidade do negócio.

Como dito mais acima, se apenas fosse possível obter a certidão de regularidade fiscal com o pagamento integral dos tributos, sua dispensa realmente faria sentido. Porém, há de se registrar que o mero parcelamento dos tributos permite a obtenção do documento. E é justamente o parcelamento das dívidas civis, gerais, que de certa forma a empresa busca no seu processo de recuperação judicial.

Registre-se, mais uma vez que na esfera federal é possível o parcelamento comum em até sessenta vezes, o que representa cinco anos para quitação da dívida. Registram-se também os programas pretéritos do governo federal aonde dívidas podiam ser parceladas em até quinze anos, como o REFIS II (lei 10.684/03) e o REFIS IV (lei 11.941/09). Nessas situações o sujeito também obtém a certidão positiva com efeitos de negativa. Há quem diga que o prazo do parcelamento pode ser exíguo, para o implemento da recuperação, mas observe o leitor que estamos a falar de um prazo ordinário de sessenta meses, ou cinco anos, para a quitação.

De fato a redação dos artigos 57 da lei 11.101/2005 e 191-A do Código Tributário Nacional, numa rápida leitura, aponta para a quitação total dos tributos, mas observe o leitor que esses mesmos artigos trazem à tona o artigo 151 do mesmo código, que trata da suspensão da exigibilidade com base no parcelamento.

Muitos artigos jurídicos elencam situações aonde a empresa que solicita a recuperação já é, naturalmente, devedora do fisco, e o fisco é sempre o primeiro a ser preterido num momento de crise pois as empresas buscam satisfazer seus fornecedores em primeiro lugar, e exigir a quitação dos tributos seria o mesmo que as condenar à falência, invertendo a ordem de prioridades. Dizem outros que a exigência da certidão é uma exigência política do fisco, absolutamente injustificável. O curioso é que ninguém fecha a equação “do que fazer” logo após a recuperação, com as execuções fiscais remanescentes.

É fato indiscutível que, se a empresa nada parcelar, as execuções fiscais cedo ou tarde prosseguirão, e todo o complexo trabalho elaborado pelo Poder Judiciário na recuperação, resultará num nada social. Ou no ínício da recuperação, como quer a legislação, ou eventualmente no seu decorrer (o que já é contrário à lei), o parcelamento das dívidas tributárias deverá acontecer, e não pura e simplesmente fingir-se que a dívida tributária não existe.

O ato de se analisar demonstrações contábeis e financeiras permite conhecer a situação econômica das empresas, possibilitando a tomada de decisões acertadas, e previsão das tendências futuras – nesse sentido, temos que a dívida fiscal de uma empresa não pode ser ignorada, e a dispensa da certidão de regularidade fiscal é perigoso vetor de problemas futuros, pois não permite a tomada da decisão financeira mais acertada.


A idéia da recuperação judicial não pode ser a de “ganhar tempo”. Deve ser a recuperação real, propriamente dita. Cabe ao Juízo de Direito a enorme tarefa de separar o “joio do trigo”, separar as empresas que de fato têm condições de se recuperar daquelas que pretendem apenas “ganhar um tempo”.

O legislador ao exigir a apresentação da certidão de regularidade fiscal (que, repita-se, pode ser obtida com o parcelamento) intuiu a necessidade da sustentabilidade da medida, pois as dívidas tributárias permanecerão. Empregos e fornecedores, empresa e produtos acabarão por deixar de existir, cedo ou tarde, se não houver a pretendida sustentabilidade econômica.

Ainda que em um caso concreto seja a certidão dispensada, o que é contrário a norma legal, ao menos um juízo de valor deverá existir em se aquilatar o volume da dívida tributária. A informação do passivo fiscal deverá ser colacionada pela Fazenda Pública, e como dito acima, em algum momento deverá ser exigida a certidão de regularidade fiscal. Afinal, custa acreditar na recuperação de uma empresa que, v.g., apresente uma dívida tributária cinco ou seis vezes maior do que o patrimônio total disponível.

Para melhor provar a assertiva, notadamente em casos aonde a recuperação pressupõe também a venda de ativos da empresa, trazemos ao leitor alguns aspectos discutidos no bojo do Agravo de Instrumento Nº 0017542-89.2012.4.03.0000/SP (2012.03.00.017542-0/SP), que considerou ineficaz a alienação de um imóvel. Referido bem estava penhorado em uma execução fiscal, e no processamento da recuperação judicial da empresa devedora, ele foi alienado. Como na recuperação judicial não havia qualquer plano para pagamento dos tributos, foi declarada a ineficácia da venda do bem. Observe o leitor a sensibilização da questão tributária no processo da recuperação, e como uma decisão da esfera judiciária federal impactou no mesmo.

Vale ressaltar ainda que uma decisão que afaste a aplicação do art. 57 da Lei 11.101/05, como quer boa parte dos artigos sobre o tema, parte de premissas totalmente equivocadas, segundo as quais a apresentação de CND inviabilizaria o plano de recuperação judicial e que as Fazendas Públicas não sofreriam nenhum prejuízo, porquanto o deferimento da recuperação não suspenderia as execuções fiscais, conforme art. 6º, §7 do mesmo diploma legal.

Os Juízos Estaduais, conforme verificado na prática diária, determinam que as execuções fiscais devem continuar, mas desde que não inviabilizem o plano de recuperação. Esse é justamente o ponto nevrálgico que surge, no mesmo sentido da decisão acima relatada: o que fazer com a dívida fiscal nas recuperações judiciais onde o plano de recuperação prevê a alienação de todo patrimônio da empresa?

Trata-se de verdadeiro aporismo, porquanto as execuções fiscais não são suspensas, porém perdem completamente a efetividade, pois não haverá patrimônio a ser constrito e leiloado. Destarte, a interpretação dada por alguns à Lei 11.101/05 retira completamente a efetividade da busca forçada do crédito tributário, numa verdadeira revogação de conteúdo.

O leitor deve, contudo, perceber que as Fazendas Públicas não participam do plano de recuperação judicial por uma questão de lógica: falta-lhes interesse, já que o art. 57 da Lei 11.101/05 exige a apresentação de certidão negativa de débito, ou comprovação da suspensão da exigibilidade débito.

Quando a Lei 11.101/05 prescreveu que as execuções fiscais não se suspendem pelo deferimento do processamento da recuperação judicial, ela tratou das novas inscrições em dívida ativa, porquanto as dívidas anteriores necessariamente deveriam estar quitadas ou com a exigibilidade suspensa, pela prova da juntada da certidão.

Dessa forma, uma recuperação judicial nesses moldes relatados, além de causar prejuízo ao erário, não soluciona a continuidade da empresa em face das execuções fiscais remanescentes, e pode constituir-se em falência de fato, às avessas, sem considerar a ordem correta dos créditos devidos.

Ressaltamos por fim que não há “milagre” no mundo dos negócios. Muitos milagres no mundo dos negócios ocorrem por favoritismo, às vezes de cunho duvidoso, outros tantos de grandes apostas de alto risco negocial; e mais uma vez, insistimos, se não resta possível o parcelamento em longos cinco anos do passivo fiscal, a recuperação real e efetiva de um negócio ganha contornos de milagre.

Ainda que seja de fato dispensada a apresentação da certidão em debate para o iniciar da recuperação, algum plano para pagamento dos impostos haverá de existir, com a participação da Fazenda Pública, e no decorrer do processo da recuperação essa certidão comprobatória dos parcelamentos deverá ser colecionada aos autos, e mesmo que a lei não a exigisse, a pura e simples existência da dívida tributária já implicaria nessa postura.

A questão começa a se delinear como lógica. Há de se ter alguma sustentabilidade econômica e social na recuperação judicial das empresas.

Referências bibliográficas

1 – Sustentabilidade Financeira – Proposta de indicador de sustentabilidade financeira aplicável às micro e pequenas empresas, Miriane de Almeida Fernandes, disponível em http://www.faccamp.br/madm/Documentos/producao_discente/2011/02fevereiro/MirianeAlmeidaFernandes/sustentabilidade_financeira-proposta_de_indicador_de_sustentabilidade_financeira_aplicAvel_as_micro_e_pequenas.pdf, acesso em 07/09/2012

2 – A Gestão Ética, Competente e Consciente, tributo à memória de E.F. Schumacher, Messias M. de Castro e Lúcia Maria Alves de Oliveira – Prefácio de Rubens Ricupero – Mbooks, 2008.

3 – Manifestação sobre recuperação judicial e execução fiscal, Dr. Rafael Carlos Cruz de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional, exarada no bojo de execução fiscal de Grande Devedor, São Bernardo do Campo, 2011


23º ENPFN é marcado por 3 dias de renovação e fortalecimento da carreira

O 23º ENPFN foi marcado por 3 dias de aprendizado, integração e fortalecimento da carreira. O evento promoveu debates sobre os rumos da Advocacia Pública Fiscal, inovação tecnológica e justiça tributária. Um encontro que reafirmou o compromisso da entidade com a valorização e a união dos PFNs. Leia mais!


NOTA OFICIAL DO SINPROFAZ SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Lamentamos que matérias recentes, veiculadas sem observância do contraditório, tenham privado a Advocacia Pública Federal da oportunidade de manifestação prévia. As publicações em questão distorceram informações concernentes à remuneração dos integrantes das Carreiras.


EM ÚLTIMA NOITE DE ENCONTRO, EXPOSITORES DESTACAM QUESTÕES POLÍTICAS E TRIBUTÁRIAS

Assuntos como o cenário político nacional, a gestão da comunicação e as perspectivas para o setor de combustíveis no Brasil foram abordados na ocasião. O painel final foi mediado pela presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani.


AUTONOMIA DA ADVOCACIA PÚBLICA PAUTA EXPOSIÇÕES NA SEGUNDA NOITE DO ENCONTRO

A segunda noite do 22º Encontro do SINPROFAZ contou com palestras de autoridades da Carreira. Para o painel, mediado pela diretora Ana Cristina Rodrigues Guimarães, foram convidados José Levi Mello do Amaral Júnior e Fabrício Da Soller, além do psicólogo Cristiano Costa.


SINPROFAZ REALIZA CERIMÔNIA DE ABERTURA DO 22º ENCONTRO NACIONAL DOS PFNS

Na noite de ontem, uma cerimônia com a presença de autoridades e Colegas marcou o início do 22º Encontro do SINPROFAZ. O evento ocorre este ano no Vila Galé Alagoas e conta com a participação de PFNs, familiares e convidados.


SINPROFAZ MARCA PRESENÇA NO EVENTO “MOVIMENTO UNIDOS PELO COMBUSTÍVEL LEGAL”

O Movimento visa ao debate de assuntos prioritários para o SINPROFAZ, a exemplo da caracterização do devedor contumaz e do combate à sonegação no setor de combustíveis. O convite para a participação do Sindicato partiu do presidente do ICL, Emerson Kapaz.


ADVOCACIA PÚBLICA PARTICIPA DE ASSEMBLEIA GERAL DO FONACATE

O SINPROFAZ, representado pela presidente Iolanda Guindani, compareceu na terça-feira (9) à assembleia geral ordinária do Fonacate. Pela primeira vez, a reunião ocorreu na sede da Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais – ANPPREV, em Brasília/DF.


PRESIDENTE DO INSTITUTO COMBUSTÍVEL LEGAL ALERTA PARA A SONEGAÇÃO NO SETOR

Questões do setor de combustíveis ganharam destaque na palestra do presidente. Segundo Emerson Kapaz, no segmento, R$ 14 bilhões são sonegados anualmente e R$ 15 bilhões são relacionados, todos os anos, a adulterações e fraudes.


EM ÚLTIMA NOITE DE ENCONTRO, PALESTRANTES ABORDAM QUESTÕES POLÍTICAS E TRIBUTÁRIAS

Temas como o cenário político nacional e as perspectivas para o setor de combustíveis foram abordados na última noite do Encontro. Foram convidados para o painel Guido Macedo e Antônio Queiroz.


AUTORIDADES PRESTIGIAM SOLENIDADE DE ABERTURA DO 21º ENCONTRO DO SINPROFAZ

Na noite de ontem (30), uma cerimônia com a presença de autoridades e Colegas marcou o início do 21º Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.


SINPROFAZ PARTICIPA DE PAINEL DO GT PARA ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO E À DISCRIMINAÇÃO

A presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, compareceu ao terceiro encontro do Ciclo de Painéis do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal.


PGFN REALIZA MAIOR ACORDO DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA DA HISTÓRIA

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional firmou o maior acordo de transação tributária da história com o Grupo João Santos, produtor do Cimento Nassau. Com o acordo, serão regularizadas dívidas de aproximadamente R$ 11 bilhões. Acesse e saiba mais!


CARREIRA TÉCNICA DA AGU É DEBATIDA NA INSTITUIÇÃO

Promovido na sede da Instituição, em Brasília/DF, o encontro foi conduzido pela secretária-geral da Advocacia-Geral da União, Clarice Calixto, e teve como pauta a apresentação da minuta do projeto de lei que visa à criação e modelagem do novo quadro técnico da AGU, que inclui a PGFN. Acesse e saiba mais!


LISTA SÊXTUPLA PARA AGU: DEFINIDOS OS REPRESENTANTES DA CARREIRA

O SINPROFAZ torna públicos os nomes da Procuradora e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na segunda e última fase da Lista Sêxtupla para AGU. Em ordem de classificação, foram eles: Jorge Messias, Fabrício Da Soller e Claudia Trindade.


CONHEÇA OS PFNS MAIS VOTADOS NA PRIMEIRA FASE DA LISTA SÊXTUPLA PARA AGU

O SINPROFAZ torna públicos os nomes das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na primeira fase de eleição da Lista Sêxtupla para AGU. Os escolhidos participarão da segunda etapa do processo eleitoral.


SINPROFAZ PARTICIPA DO LANÇAMENTO DE CAMPANHA PELO LIMITE DOS JUROS NO BRASIL

O diretor Guilherme Rossini Martins participou ontem (18) do evento de lançamento da campanha pelo limite dos juros no Brasil. Liderada pela Auditoria Cidadã da Dívida (ACD), a iniciativa considera que os juros são o principal fator de crescimento da dívida pública no país.


SINPROFAZ PARTICIPA DE NOVA REUNIÃO DO CONSELHO POLÍTICO DA AUDITORIA CIDADÃ

A reunião contou com uma análise da conjuntura nacional. Segundo Maria Lucia Fattorelli, coordenadora da ACD, o país vive o agravamento da crise econômica e social, devido, especialmente, ao impacto da política monetária aplicada pelo Banco Central.


PRESIDENTE DO SINPROFAZ CONCEDE ENTREVISTA PARA FOLHA DE LONDRINA. CONFIRA A ÍNTEGRA!

A íntegra da conversa foi editada em formato de podcast e divulgada pelo canal de áudios do veículo, o FolhaCast. A entrevista também foi publicada na seção “Ponto de Vista” das versões impressa e online do jornal. Ouça pelo seu aplicativo de streaming!


LISTA SÊXTUPLA AGU: DEFINIDOS OS REPRESENTANTES DA CARREIRA!

O SINPROFAZ torna públicos os nomes da Procuradora e dos Procuradores da Fazenda Nacional que mais votos receberam na segunda e última fase da Lista Sêxtupla para AGU. Em ordem de classificação, foram eles: Fabrício Da Soller, Claudia Trindade e Rogério Campos.


MEMBROS DA PRFN5 SE DESTACAM EM OPERAÇÃO CONTRA CRIMES TRIBUTÁRIOS

Uma operação realizada de forma conjunta pela Procuradoria da Fazenda Nacional, a Polícia Federal e a Receita Federal teve por alvo o Grupo João Santos, dono da empresa Cimento Nassau e um dos maiores conglomerados empresariais do Nordeste. Acesse e saiba mais.


PARA FILIADA, TRIBUTAÇÃO MAIS JUSTA PODE REDUZIR DESIGUALDADE DE GÊNERO

Em webinar da série “PFN e Gênero: Sensibilização, Conscientização e Diálogos”, as convidadas debateram “As ciladas do Sistema Tributário”. Uma das expositoras, na ocasião, foi Cláudia Trindade, procuradora da Fazenda filiada ao SINPROFAZ.


OTHON SARAIVA FILHO LANÇA OBRA EM HOMENAGEM AO MINISTRO GILMAR MENDES

O filiado Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho convida a Carreira para o webinar de lançamento da obra “Direitos Fundamentais dos Contribuintes – Homenagem ao jurista Gilmar Ferreira Mendes”. O evento virtual ocorre na próxima quarta-feira.


CONHEÇA O GYMPASS, PASSAPORTE DA CARREIRA PARA ACADEMIAS E MUITO MAIS!

O Gympass é o novo parceiro do SINPROFAZ. O acordo garante, a filiados e filiadas, descontos exclusivos na adesão aos planos da plataforma. A parceria integra as ações do Projeto do SINPROFAZ de Saúde Mental e Qualidade de Vida na PFN.


FILIADOS AO SINPROFAZ AINDA PODEM ADERIR AO ZENKLUB. CONHEÇA O APLICATIVO!

Uma das ações de destaque do Projeto de Saúde Mental e Qualidade de Vida na PFN é a parceria firmada entre SINPROFAZ e Zenklub. Com a ferramenta, os filiados têm acesso a sessões de psicoterapia e a conteúdos sobre saúde mental. Faça o download do app e aproveite o benefício!


CARTA ABERTA DA AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA QUESTIONA REFORMA ADMINISTRATIVA

Pela presente Carta Aberta, dirigimo-nos às autoridades do Poder Executivo e aos parlamentares para questionar os argumentos e dados que têm sido usados para justificar a PEC 32/2020, que trata da “Reforma Administrativa”.


MOVIMENTO TRIBUTOS A ELAS APRESENTA PROPOSTAS PARA REFORMA TRIBUTÁRIA

Na perspectiva da renda, o grupo propõe a dedução, no imposto de renda das pessoas jurídicas, para empresas que contratem mulheres chefes de família e/ou mulheres negras, assim como para empresas que tenham políticas de inclusão de mulheres em cargos de gestão.


FAÇA O DOWNLOAD DO ZENKLUB E CONHEÇA O APP DE SAÚDE MENTAL DA CARREIRA

O atendimento é feito por doutores e pós-doutores com mais de 20 anos de experiência. O PFN tem 90 dias para utilizar a plataforma e marcar sessões de psicoterapia conforme a necessidade própria e as instruções dos profissionais.


REFORMA PREVIDÊNCIA DO RPPS NA BERLINDA: ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS E DA PREVISÃO DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA (ARTS. 1º E 11 DA EC 103/2019)

Oswaldo Othon de Pontes Saraiva Filho Mestre em Direito. Professor de Direito Tributário e de Direito Financeiro, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Ex-Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (aposentado). Advogado e parecerista. Diretor científico fundador da “Revista Fórum de Direito Tributário”. Sumário: 1. Introdução. 2. Considerações propedêuticas. 3. Exame da…


SINPROFAZ DÁ INÍCIO A PROGRAMA DE SUPORTE PSICOTERAPÊUTICO EMERGENCIAL. CONHEÇA!

Por meio da Zenklub, o Sindicato possibilitará o atendimento psicológico emergencial e imediato aos filiados, de forma a incentivar que compartilhem suas emoções com especialistas. Conheça o novo benefício!


EX-DIRETORA DO SINPROFAZ PALESTRA SOBRE EDUCAÇÃO FISCAL E CIDADANIA

A procuradora da Fazenda Nacional e ex-diretora do SINPROFAZ Regina Hirose convida a Carreira e demais interessados para a palestra on-line sobre “Educação Fiscal e Cidadania”. A aula ocorre hoje, às 20h. Prestigie a aula virtual!


EM PALESTRA, CONSULTOR POLÍTICO ABORDA REFORMAS E DIMINUIÇÃO DO ESTADO

Antônio Augusto de Queiroz ressaltou que o conjunto de medidas impostas pelo governo ataca unicamente a questão da despesa, com cortes de gastos que impactam na qualidade e na quantidade de serviços públicos fornecidos aos mais pobres.


EM ENTREVISTA, PROFESSOR APRESENTA PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária foi tema da palestra de Eurico Marcos Diniz de Santi durante o 19º Encontro do SINPROFAZ. Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e professor da Fundação Getúlio Vargas, de Santi concedeu entrevista na oportunidade do evento.


PROFESSOR DEFENDE MAIS TRANSPARÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO SOBRE O CONSUMO

A Reforma Tributária foi tema da palestra de Eurico Marcos Diniz de Santi durante o 19º Encontro do SINPROFAZ. Diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF) e professor da Fundação Getúlio Vargas, de Santi participou pela primeira vez do evento, realizado em Florianópolis/SC.


PROCURADORES DA FAZENDA DEBATEM REFORMA TRIBUTÁRIA EM AUDIÊNCIA NO SENADO

Representantes do SINPROFAZ e da Carreira participaram de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal. Foram analisadas as PECs que tramitam no Parlamento e que visam à reforma do Sistema Tributário Nacional.


EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, SINPROFAZ DEBATE LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O SINPROFAZ, representado pelo diretor-jurídico Giuliano Menezes Campos, participou de audiência pública promovida pela Comissão Especial que analisa a proposta de revisão da Lei de Improbidade Administrativa (PL 10887/18). A reunião ocorreu na Câmara dos Deputados.


MEMBROS DO SINPROFAZ DEBATEM REFORMA TRIBUTÁRIA EM AUDIÊNCIA NO SENADO

O SINPROFAZ participou de audiência pública promovida ontem (8) no Senado Federal para discussão a respeito da Reforma Tributária. Presididos por Paulo Paim (PT-RS), os debatedores expuseram aspectos das PECs que visam alterar o Sistema Tributário.


DEPUTADO MARCELO FREIXO CITA SINPROFAZ EM CAMPANHA CONTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Em campanha contra a reforma da Previdência, o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL/RJ) vem utilizando dados divulgados pelo SINPROFAZ. Segundo o site de Freixo, existem outras alternativas para lidar com os problemas na Previdência Social.


CONCORRÊNCIA DESLEAL É TEMA DE PALESTRA NO 18º ENCONTRO DO SINPROFAZ

Em exposição durante o 18º Encontro do SINPROFAZ, Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da Plural, abordou o tema da concorrência desleal e deu exemplos da atuação combativa da Plural em todo o território brasileiro.


DIRETOR-EXECUTIVO DA PLURAL ELOGIA ATUAÇÃO TÉCNICA DA PGFN

O 18º Encontro contou com patrocínio da Plural – Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes, Logística e Conveniência. O evento foi prestigiado por dois representantes da Associação: Jorge Luiz de Oliveira e Helvio Rebeschini.


REPORTAGEM CITA SONEGÔMETRO, PLACAR DA SONEGAÇÃO CRIADO PELO SINPROFAZ

Reportagem da Nova FM trouxe levantamento da OCDE de acordo com o qual o Brasil entra 2019 no topo da lista dos países com a maior alíquota de impostos sobre o lucro das empresas no mundo. A matéria aborda o problema da sonegação e cita o Sonegômetro.


SINPROFAZ DEBATE ESTRATÉGIAS DE COMBATE ÀS INJUSTIÇAS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O procurador da Fazenda Nacional Achilles Frias, presidente do SINPROFAZ, participou de audiência pública no Senado Federal. Na ocasião, os expositores debateram a reforma da Previdência com foco nas estratégias para combater as injustiças dela.