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Resultado da busca para: administração pública

10 Anos de Governo Pós-Neoliberal no Brasil, o Financiamento Privado das Campanhas e o Necessário Aprimoramento do Estado Brasileiro via o Fortalecimento de sua Administração Pública de Carreira

Rui Magalhães Piscitelli e Fernanda Demarchi Matielo1

É com intensa curiosidade que a sociedade brasileira espera o lançamento, no próximo dia 13 de maio do livro “10 anos de governo pós-neoliberal no Brasil – Lula e Dilma”, do sociólogo Emir Sader e do pesquisador argentino Pablo Gentil.

Alguns excertos foram antecipados a grandes jornais do Brasil, como a Folha e o Globo, neste domingo dia 5, dos quais chama-nos à atenção entrevista concedida aos autores pelo ex-Presidente Lula.

Nesses excertos, fica o depoimento de que o Partido dos Trabalhadores precisa “voltar a acreditar em valores que a gente acreditava e que foram banalizados por conta da disputa eleitoral”. (…) “O PT precisa voltar urgentemente a ter isso como tarefa dele.”2

O financiamento público das campanhas foi um exemplo trazido pelo ex-Presidente de modelo que deveria ser seguido.

Não é nosso objetivo, neste pequeno artigo, fazer críticas ou elogios políticos, até porque não temos qualquer vinculação partidária, mas, simplesmente, analisar nosso objeto diário de trabalho: a Administração Pública.

Nesse sentido, pensamos que um “remédio” muito eficaz para que a má política não seja influenciada pelo interesse econômico é o fortalecimento da Administração Pública PROFISSIONAL, de carreira.

Veja-se, a criação desmesurada de cargos em comissão e as indicações políticas para cargos de direção em estatais é um grande mal que precisa ser extirpado da Administração Pública Brasileira.

Chama-nos à atenção uma outra declaração à Imprensa, desta feita atrituída ao ex-Presidente do Partido Progressista – PP, Pedro Correa, ao Correio Brasiliense da edição do dia 12 de abril de 2013: “Quando você é nomeado diretor de estatal, presidente de banco público ou ministro, você não está pensando em administrar. Você quer se aproximar dos empresários para, lá na frente, durante as eleições, ter dinheiro para financiar as campanhas.”

Ora, dirigir um banco, uma estatal, ou ter outro cargo de comissão qualquer não pode ser um trampolim para que, lá na frente, possa-se receber recursos de empresas para o financiamento privado das eleições, sob pena de fazer aquele período na função pública ser tentador a benefícios, no mínimo, imorais, a agentes privados.

Uma política que tivesse como garantia de ocupação de postos de direção superior da máquina pública a Membros da Administração Pública, de carreira, submetidos a processos disciplinares e à perda do cargo público, com certeza, é uma sugestão que fazemos não somente ao ex-Presidente Lula, mas a todos que queiram resgatar valores para o engrandecimento da moralidade pública.

Ademais, é a Administração Pública de carreira, formada desde o seu ingresso via concurso público universal, é que está apta a, tecnicamente, melhor conduzir qualquer órgão ou entidade públicos. Isso é valorizar a própria eficiência enquanto princípio constitucional.

Com efeito, concordamos que o financiamento público das campanhas é forma para, no mínimo, minorar a relação de débito que políticos possam ter de seus financiadores, mas, mais ainda, não pode-se permitir que haja um “financiamento público” de alguns ocupantes de cargos de comissão, estranhos aos quadros da Administração Pública, enquanto no exercício daquelas funções, pensando nos seus futuros eleitorais.

Esse “financiamento público” decorre do mau poder de decisão que os detentores de altas funções administrativas podem ter, como diretores de estatais, que, não tendo o cargo ou o emprego público ao qual, ao fim do exercício do cargo em comissão, devem voltar, o que os leva a não pensar na sua carreira na Administração Pública de carreira.

Com certeza, o modelo burocrático de Administração Pública deve ser aprimorado, mas o mérito burocrático ainda é um grande pilar da moralidade administrativa.

Quero dizer, devem ser os servidores públicos avaliados por cursos, desempenho profissional, mas, também, por resultados alcançados efetivamente enquanto no seu exercício do cargo ou emprego público. Esse viés gerencialista, aliado à avaliação dos serviços que presta pelos seus destinatários, com certeza, é um aprimoramento necessário ao modelo burocrático de Administração Pública.

Mas, repetimos, na medida em que os ocupantes de altos cargos em comissão fiquem tentados a fazer do exercício daqueles somente um trampolim para atrair, no futuro, o financiamento privado para suas campanhas, teremos, com certeza, necessidade cada vez maior do que o ex-Presidente Lula está sugerindo ao Partido dos Trabalhadores: o resgate aos valores.

O “financiamento público” das campanhas, com a ocupação de cargos estratégicos da Administração Pública, como diretores de estatais, por aqueles que vêm de fora dos quadros do Serviço Público, pode servir como moeda de troca para o aumento de financiamento privado no futuro, e, assim, o esfacelamento cada vez maior do Estado Brasileiro.

Assim, deixamos nossa mensagem no sentido de que, se não o financiamento público das campanhas é o remédio total para o fim da influência desmesurada do capital sobre os interesse públicos, ao menos o “financiamento público” daqueles estranhos à Administração Pública enquanto visarem à ocupação de altos cargos em comissão para agradar seus possíveis futuros financiadores privados pode ser evitado ao máximo, e, para isso, o “remédio” é: Governos trabalhistas, fortaleçam suas Administrações Públicas de carreira, criem mecanismos de preenchimento quase absoluto dos altos cargos de comissão por Servidores Públicos de carreira, e, assim, cada vez mais, diminuam o poder econômico, ao menos dentro do Estado.

Temos, urgentemente, de acabar com o “financiamento público”, como primeiro passo à introdução do financiamento público das campanhas eleitorais.

É o que temos para contribuir com os princípios constitucionais da Administração Pública !


Notas

1Rui Magalhães Piscitelli é Vice-Presidente de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF, e professor de graduação e Pós-graduação em Direito Administrativo. Fernanda Demarchi Matielo é Mestra em Direitos Fundamentais e Advogada em Brasília – DF.

2Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/05/1273570-lula-afirma-que-pt-precisa-recuperar-os-valores-perdidos.shtml Acesso em 05 de maio de 2013.


Sinprofaz acompanha lançamento de mestrado profissional da AGU voltado à Advocacia Pública

Programa é voltado à qualificação de membros da Advocacia Pública e ao fortalecimento da atuação jurídica no setor público


Autoridades defendem advocacia pública fiscal e papel social do Estado no 23º ENPFN

O 23º ENPFN destacou a importância da Advocacia Pública Fiscal como pilar da sustentabilidade do Estado e reuniu autoridades em defesa do fortalecimento institucional e do papel social da Fazenda Nacional. Confira os destaques da abertura!


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A segunda noite do 22º Encontro do SINPROFAZ contou com palestras de autoridades da Carreira. Para o painel, mediado pela diretora Ana Cristina Rodrigues Guimarães, foram convidados José Levi Mello do Amaral Júnior e Fabrício Da Soller, além do psicólogo Cristiano Costa.


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Dirigentes e filiados ao SINPROFAZ compareceram ao 1º Congresso Catarinense da Advocacia Pública. O evento, realizado de 26 a 28 de junho sob a liderança da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina – APROESC.


NOTA CONJUNTA DE ESCLARECIMENTO: EM DEFESA DA ADVOCACIA PÚBLICA E DA DEMOCRACIA

É com respeito à instituição democrática e à função primordial desempenhada pela Advocacia Pública que as associações subscritas, por meio desta nota, esclarecem sobre as recentes declarações proferidas pelo Presidente do Senado Federal.


CONJUR PUBLICA ARTIGO DE RICARDO QUEIROZ, VICE-PRESIDENTE DO SINPROFAZ

No texto “Advocacia pública e controle de atos da administração tributária”, o PFN aborda a relevância da Advocacia Pública, que tem papel crucial no aperfeiçoamento do sistema tributário. Entre os institutos relacionados à modernização, está o da transação tributária.


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Para a Solenidade de Abertura do Congresso Regional, foram convidados dois renomados representantes dos advogados públicos no país: o ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, e a procuradora municipal e presidente da OAB/PR, Marilena Winter.


NOTA PÚBLICA PELA NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS NA OAB

As entidades representativas da Advocacia Pública Nacional (Federal, Estadual, Distrital e Municipal), diante do julgamento que se avizinha no STF, vêm defender a manutenção da obrigatoriedade de inscrição dos(as) Advogados(as) Públicos(as) na OAB.


Dia Nacional da Advocacia Pública: da litigiosidade a consensualidade

CONGRESSO EM FOCO, 7 de março de 2024 Allan Titonelli Nunes * Hoje, dia 7 de março, comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública, formada por advogados que se dedicam a defender o Estado, atuando na representação dos entes da federação (União, estados e municípios). A data rememora a criação do cargo de procurador dos…


SINPROFAZ COMPARECE AO III SEMINÁRIO DA COMISSÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA DA OAB/DF

Iolanda Guindani compareceu ao III Seminário da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF. O evento em Brasília/DF teve como anfitriões a filiada Jersilene Moura, presidente da Comissão da Advocacia Pública, e Délio Lins e Silva, presidente da OAB/DF.


SINPROFAZ PARTICIPA DE LANÇAMENTO DO GTI SOBRE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO

A presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, participou ontem (27) do lançamento do Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração do Plano de Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na administração pública federal.


NOTA PÚBLICA: SINPROFAZ chama atenção para riscos de aprovação do PL do Carf, no que diz respeito às transações tributárias

PFNs pedem a supressão do artigo 8º do PL do Carf (PL 2384/23), já que proposta traz prejuízo à arrecadação.


SINPROFAZ PARABENIZA TADEU ALENCAR, ESCOLHIDO PARA O CARGO DE SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

O Colega, que muito contribuiu para a evolução da Advocacia Pública enquanto Procurador da Fazenda Nacional e Deputado Federal, aceita agora um novo desafio, para o qual está absolutamente preparado.


FILIADO RONALDO CAMPOS LANÇA A OBRA “FINANÇAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO”

O SINPROFAZ apresenta à Carreira a obra “Finanças Públicas e Desenvolvimento – Caminhos para superar o modelo neoliberal de atraso e desigualdade”, de autoria do filiado Ronaldo Campos e Silva. Editado pela Lumen Juris, o livro será lançado no dia 19 de setembro.


SINPROFAZ AJUÍZA AÇÃO PARA PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DECORRENTES DA PROMOÇÃO DOS PFNS PUBLICADA EM MARÇO DE 2022

A promoção, que estava atrasada há quase dois anos, foi finalmente publicada no DOU, na Portaria Interministerial ME/AGU nº 2.866, de 24 de março de 2022.


SINPROFAZ CONVIDA CARREIRA PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE REFORMA ADMINISTRATIVA

A Audiência pautará questões como a estabilidade dos servidores, o discurso equivocado do gasto público, a definição das Carreiras Típicas de Estado, o perigo do vínculo de experiência, o risco da precarização do serviço público, entre outras.


OAB SE UNE À ADVOCACIA PÚBLICA NA LUTA CONTRA A REFORMA ADMINISTRATIVA

Conforme entendimento dos representantes das entidades e da OAB, a PEC 32 não demonstra preocupação com o aprimoramento do serviço público, pelo contrário: a proposta de emenda coloca em discussão a fragilização das Instituições.


INSCRIÇÕES ABERTAS PARA SEMINÁRIO “ADVOCACIA PÚBLICA EM DEBATE”, EM SÃO PAULO

Estão abertas as inscrições para o Seminário “Advocacia Pública em Debate”. O evento, que conta com o apoio do SINPROFAZ, ocorre em 16 de março, no Auditório da OAB/SP, na capital paulista. Acesse e confira a programação.


SINPROFAZ PRESIDE MESA EM SEMINÁRIO SOBRE O PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA

O SINPROFAZ, representado pelo presidente Ernane Brito, participou hoje (29) do Seminário “Advocacia Pública: Caminho para Governos Republicanos”. O evento contou com presenças ilustres, como as de José Eduardo Cardozo e Maria Sylvia Di Pietro. Saiba mais sobre o Seminário.


NOTA DO FÓRUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

O Fórum manifesta preocupação em relação à forma como se deram as exonerações dos dirigentes da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal no âmbito da Advocacia-Geral da União.


CONJUR PUBLICA ARTIGO DE EX-PGFN ASSOCIADO AO SINPROFAZ

O Conjur publicou artigo de Manoel Felipe. No texto, o ex-PGFN faz duras críticas a órgãos da Administração Pública Federal que, segundo ele, em regra, tratam os pedidos de informação com má vontade e desprezo pela Lei de Acesso à Informação.


TEMER PARABENIZA CARREIRA PELO DIA NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA

Nesta terça-feira, 7 de março, comemora-se o Dia Nacional da Advocacia Pública. Para homenagear os membros da carreira, o presidente da República, Michel Temer, gravou mensagem em que enaltece a relevante atuação dos profissionais.


INTEGRANTES DA LISTA TRÍPLICE DA AGU PUBLICAM CARTA ABERTA À PRESIDENTE DA REPÚBLICA

“Busca-se uma nova forma de gestão participativa para a instituição”, destacam os membros da AGU, em trecho da Carta Aberta.


MANIFESTO DE OPOSIÇÃO À UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS NA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

Artigo apresenta posicionamento do Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, sobre a unificação das Carreiras da Advocacia Pública Federal.


ORIENTAÇÕES GERAIS DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL – MOBILIZAÇÃO 2015

Em ofício conjunto, ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE publicam orientações para continuidade da mobilização das Carreiras.


NOTA PÚBLICA: SINPROFAZ DENUNCIA PENÚRIA DOS SERVIÇOS MÉDICOS NO MF

Documento ressalta a inaceitável falta de profissionais médicos vinculados a serviços médicos de diversas Superintendências de Administração do ministério (SAMF’s), o que vem obstando a realização de perícias e juntas oficiais.


NOTA PÚBLICA – MAIS UM ERRO DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

SINPROFAZ manifesta indignação com ajuizamento, pela AGU e pela Presidência da República, de ADI que atacam autonomia da Defensoria Pública.


Nota Pública: SINPROFAZ denuncia inépcia do pacote anticorrupção

O SINPROFAZ e as entidades que compõem o Movimento Nacional pela Advocacia Pública manifestam preocupação com a eficácia das medidas anunciadas pela presidente Dilma Rousseff.


Nota Pública sobre o Pacote Anticorrupção

SINPROFAZ e demais entidades da Advocacia Pública Federal lançam Nota Pública com críticas e sugestões ao pacote anticorrupção anunciado hoje, 18/03, pela Presidente Dilma Rousseff.


Combate à corrupção: OAB pede ao governo imediata estruturação da Advocacia Pública

A OAB Nacional iniciou nesta segunda, 16/03, uma série de reuniões no Congresso Nacional, para a presentar o Plano de Combate à Corrupção.  Entre os pleitos da Ordem destaque para a valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo.


OAB exige fortalecimento institucional da Advocacia Pública

Em Manifesto aprovado nesta terça-feira, 02/12, OAB posiciona-se contra a corrupção e pelo direito de defesa. Documento vai ao encontro do apoio do presidente do Conselho Federal à PEC 82/2007, a PEC da Probidade.


OAB/SP divulga nota de apoio a pleito da Advocacia Pública

Nesta quinta-feira, 2/10, a seccional da OAB em São Paulo publicou nota em que declara apoio ao pagamento de honorários aos Advogados Públicos Federais.


Encontro com os Presidenciáveis: Advocacia Pública Federal reúne-se com a coordenação de campanha de Marina Silva

Nesta terça-feira (23/09), o SINPROFAZ e as demais entidades da Advocacia Pública Federal participaram de reunião com Alexandre Navarro Garcia, membro da coordenação da campanha da candidata Marina Silva. Também estiveram presentes representantes de outras carreiras do serviço público, nesse encontro realizado em Brasília/DF.


Casa Civil da Presidência da República tem novo subchefe

Em artigo, assessor parlamentar do SINPROFAZ comenta os desafios profissionais do novo Subchefe de Análise e Acompanhamento das Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, o PFN Jorge Messias.


PFN nomeado Subchefe da Casa Civil da Presidência da República

O Colega Jorge Messias foi nomeado, conforme decreto publicado no Diário Oficial da União de hoje (10/7), Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República, um dos cargos mais estratégicos do Governo Federal.


Republicação do Edital do Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional 2014, no Costão de Santinho

Em razão de não ter sido incluído no custo total do pacote a taxa de administração de 6,5% prevista no contrato firmado com o hotel, republicamos hoje, 11/03, o Edital, com a retificação dos valores.


NOTA PÚBLICA SOBRE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ) e a Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI), entidades de classe de âmbito nacional, vêm expor o que segue:


CTASP confirma repasse à Advocacia Pública de recursos de depósitos judiciais

Com a aprovação do PL 2432/2011, 25% dos recursos serão destinados ao reaparelhamento e à restruturação da AGU. A reunião da CTASP teve a participação do presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e de outras lideranças da Advocacia Pública Federal.


Nota pública conjunta das representações das carreiras no CSAGU

Representantes das carreiras no Conselho Superior da AGU emitem nota recomendando que o debate do PLP 205/12 seja feito com a participação das entidades associativas/sindicais.


11 de julho: Mobilização da Advocacia Pública

Diante do momento político de mobilização da sociedade brasileira pela melhoria dos serviços públicos e busca pela efetivação da cidadania, os PFNs vão participar de grande ato público.


Regime Diferenciado de Contratações Públicas: risco à vista!

RDC: RISCO À VISTA !

Rui Magalhães Piscitelli[1]

Como Administrativista e Membro da Associação Nacional dos Procuradores Federais, temos o dever de trazer à discussão, não só jurídica, mas de toda a sociedade, os grandes assuntos que vão afetar a vida de todos nós: administrados pelo Estado Brasileiro.

E o tema que muito tem me angustiado na atualidade é a ventilada possibilidade de inclusão, nas propostas dos licitantes pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o RDC, de um percentual em torno de 17 % (dezessete porcento), a título de redução dos riscos que o contratado privado venha a correr durante a execução do contrato administrativo decorrente da licitação que lhe foi adjudicada (licitação por ele ganha).

Primeiramente, queremos, aqui, enaltecer muitas das características do RDC, que, em relação à Lei nº 8.666, de 1993, fazem daquele egime diferenciado já um marco na diminuição dos prazos do processo licitatório, da própria execução do contrato administrativo, bem como do aumento da economicidade, esta traduzida na redução do valor das propostas dos licitantes.

E, para isso, a negociação ativa pela Comissão licitatória, a divulgação dos orçamentos somente após o final da licitação (exceto para os Órgãos de controle, a estes, acesso franqueado a qualquer momento) e a inversão das fases licitatórias (primeiro julgando-se as propostas, para, depois, habilitar-se somente o melhor classificado) são ingredientes importantes desse novo regime.

É acrescer que o introduzido regime de contratação integrada para as obras e serviços de engenharia , no qual o licitante, além do objeto principal, também apresentará o projeto básico, com o dever de a Administração somente apresentar o anteprojeto, resulta, como já salientei várias vezes, do desmonte que a máquina administrativa brasileira sofreu na década de 90 (ao invés de se readequar o serviço público à sua função constitucional precípua, qual seja, de regulação, esta a ser exercida com vigor, simplesmente desmontou-se tanto o aparato executor).

Bem verdade que, nos últimos anos, a Administração Pública brasileira vem se reestruturando (ao menos quantitativamente), com a substituição, mediante concursos públicos, dos terceirizados em postos de servidores, bem como com o fortalecimento de diversos setores regulatórios.

Mas, qualitativamente, ainda precisamos reestruturar a máquina pública, tanto com salários que permitam que os servidores sejam tratados com o mínimo de isonomia entre os Poderes da República (a fim de evitar que entrem em um concurso e, imediatamente, já migrem para outra carreira, ainda que com as mesmas atribuições, mas com salários muito maiores, notadamente no Poder Legislativo), quanto com treinamentos periódicos.

E aqui está o grande ponto: aliado ao desmonte da estrutura administrativa brasileira, a falta de treinamento levou a que fosse criado, no RDC, o regime de contratação integrada para obras e serviços de engenharia.

Consiste tal regime em que, além do objeto principal (no caso, a obra), também o licitante possa vender para a Administração o projeto básico, este um documento essencial para fixar a execução do próprio objeto principal. O projeto básico deve “visar à caracterização da obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares; assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução”, conforme contido inciso IV do art. 2º da Lei do RDC, a Lei nº 12.462, de 2011.

Pois bem, a grande justificativa para a criação de tal regime, aliado ao que já noticiamos acima, da falta de estrutura a que foi levada a Administração Pública, é a expertise da iniciativa privada para executar tal projeto básico. Afinal, essa é sua atividade diária, isso é o que vendem as empresas de engenharia estão acostumadas a fazer, e podem investir livremente na qualidade de seus serviços, sem as “amarras” impostas à Administração Pública, como, por exemplo, a fixação de tetos remuneratórios, a existência de orçamentos contingenciados, a necessidade de licitação, etc…

ENTÃO ESTÁ TUDO CERTO….

NÃO !!! E AÍ ESTÁ O GRANDE PROBLEMA…. RISCO À VISTA…

As próprias construtoras, agora, que passaram, no RDC, no regime de contratação integrada, a elaborar os projetos básicos (evitando, assim, erros, que eram atribuídos, por elas, à incapacidade da Administração Pública) , vem reclamando dos riscos na execução do contrato administrativo[2]…..

Mas, perguntamos: por acaso os contratos administrativos do regime de contratação integrada do RDC não reconhecem os aditivos para o reequilíbrio econômico-financeiro ? Sim, claro que a Lei do RDC reconhece,com previsão no inciso IV do seu art. 9º (além dos casos fortuitos e de força maior). E, antes disso, a própria Constituição, no inciso XXI do seru art. 37 assim já obrigava.

O Tribunal de Contas da União -TCU, aliás, preocupado com o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos no regime de contratação integrada do RDC, já recomendou que a Administração Pública elabore matrizes de risco, a fim de discriminar, o mais minuciosamente possível, as possibilidades que levam ao reequilíbrio econômico financeiro de ditos contratos. E isso para que as empresas contratadas não sejam prejudicadas na ocorrência de fatos que levem à perda da manutenção das suas propostas, o que não pode ocorrer, conforme mandamento constitucional posto no inciso XXI do seu art. 37.

E, mais, algumas entidades da Administração Pública, já têm obrigado os licitantes a contratarem seguro de riscos de engenharia para, ainda mais, minorar a possibilidade de que se materializem riscos que venham a levar à perda da equação econômico-financeira da proposta vencedora na licitação.

A propósito, vejam-se os recentes Acórdãos nº 1.310 e 1.465, de 2013, do Plenário do TCU.

MAS A QUESTÃO É GRAVE: AS CONSTRUTORAS QUEREM EMBUTIR NAS PROPOSTAS DA LICITAÇÃO OS RISCOS QUE VENHAM A OCORRER NA EXECUÇÃO DO CONTRATO ! RISCOS ESSES QUE PODEM NEM SE CONCRETIZAR NA PRÁTICA !

Isso mesmo, querem as grandes construtoras a permissão do Governo para incluir nas suas propostas de preço, no regime de contratação integrada do RDC, a média do percentual dos aditivos que eram feitos nos contratos administrativos antes da criação do RDC !

Ora, esqueceram-se as empresas construtoras que, justamente, o regime de contratação integrada foi criado para minorar os erros que eram atribuídos à Administração Pública na elaboração dos projetos básicos ? Afinal, agora, não são as próprias construtoras que elaboram o referido documento ? Mais, esquecem-se as próprias empresas que o contratante tem o dever constitucional e legal de aditivar os contratos na ocorrência de fatos que levem ao desequilíbrio econômico-financeiro de suas propostas vencedoras na licitação ? Ainda, não atentaram as construtoras que o TCU já vem zelando, com a recomendação de elaboração de matrizes de risco, para que as propostas dos licitantes fiquem preservadas ?

Claro que o medo das empresas de que a Administração Pública não reequilibre os contratos administrativos pode levar a superfaturamento de suas propostas; todavia, entendemos que, conforme acima exposto, tanto a Constituição, quanto a Lei do RDC, quanto a jurisprudência do TCU e a atuação dos demais Órgãos de controle, incluindo a Advocacia – Geral da União, já é muito mais do que suficiente para que os licitantes não saiam em prejuízo com a deterioração do equilíbrio econômico-financeiro de suas propostas vencedoras.

AGORA, EMBUTIR NAS PROPOSTAS UM PERCENTUAL FIXO DE RISCO QUE PODE NEM SE CONCRETIZAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO É SIMPLESMENTE PREJUDICAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, E, ASSIM, TODOS NÓS, CIDADÃOS BRASILEIROS.

O que está se gestando não é somente o aumento do chamado “Custo Brasil”, mas a própria desestruturação do princípio básico das licitações, qual seja, garantir a proposta mais vantajosa à Administração Pública !

Repito, a própria razão que levou à criação do regime de contratação integrada, no RDC, bem como a obrigação do ente público reequilibrar os contratos administrativos (prevista legal e constitucionalmente), além das recomendações do TCU de elaboração de matrizes de risco JÁ SÃO MAIS DO QUE SUFICIENTES PARA NÃO IMPUTAR RISCOS INDEVIDOS À INICIATIVA PRIVADA.

Agora, querer cobrar da sociedade brasileira riscos que podem não vir a ocorrer, aumentando o preço a ser pago pelo Estado nas licitações, ISSO É COISA QUE NÃO PODE OCORRER !

Por isso, digo: RISCO À VISTA !!!!


Notas

[1] Vice-Presidente Administrativo e Financeiro da Associação Nacional dos Procuradores Federais. Especialista em Processo Civil e Mestre em Direito Constitucional. Professor de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo.

[2] Disponível em: https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/6/12/adicional-de-risco-nas-obras-publicas


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