Resultados da pesquisa por “Processo” – SINPROFAZ

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Resultado da busca para: Processo

Sinprofaz inicia processo de modernização do estatuto e abre espaço para participação dos filiados

Proposta considera importantes avanços voltados ao fortalecimento, transparência e governança do Sindicato. Saiba mais!


Sinprofaz divulga lançamento de obra sobre jurisdição constitucional e processo no STJ

Obra homenageia a trajetória acadêmica do professor e PFN Paulo Mendes. Saiba mais!


Sinprofaz divulga o lançamento do Informativo sobre o Seminário “10 anos do Código de Processo Civil”

O informativo traz um panorama completo do evento, coordenado pelo diretor-geral da ESAGU. Saiba mais!


Sinprofaz participa do seminário “10 anos do Código de Processo Civil”

Seminário reuniu autoridades e especialistas para discutir os avanços da legislação e seu impacto na atuação da advocacia pública.


PROCESSOS DISCIPLINARES – ATUAÇÃO DO SINPROFAZ

Nesta terça-feira (25), a Presidente do SINPROFAZ, Iolanda Guindani, e o Diretor Jurídico, Roberto Rodrigues, receberam na Sede do Sindicato as advogadas do escritório Innocenti Advogados Associados para tratar sobre os últimos processos administrativos disciplinares que envolvem os Procuradores da Fazenda Nacional.


SINPROFAZ CONVIDA: TREINAMENTO EM PROCESSO LEGISLATIVO E RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS

O SINPROFAZ e o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal convidam a Carreira para o Treinamento em Processo Legislativo, Regimento Interno e Relações Governamentais. Inscreva-se já e garanta sua participação!


NO SENADO, SINPROFAZ DEBATE MODERNIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

Iolanda Guindani participou de audiência pública do Senado Federal. A reunião foi promovida pela Comissão Temporária, presidida pelo senador Izalci Lucas, voltada à Consolidação dos Anteprojetos de Unificação e Modernização do Processo Administrativo e Tributário.


ESCOLA DA AGU ABRE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO DE PÓS-GRADUAÇÃO

A Escola da Advocacia-Geral da União – Ministro Victor Nunes Leal abriu as inscrições para o processo seletivo do 1º Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Advocacia Pública, com o tema “Estado de Direito e Advocacia Pública”. O curso é inteiramente gratuito.


PFNS COLABORAM COMO COAUTORES DE OBRA SOBRE PROCESSO TRIBUTÁRIO

A Carreira está convidada a participar do lançamento da publicação “Processo Tributário”. Trata-se de uma obra de vanguarda, que analisa impactos do CPC/15 em vários aspectos do processo tributário, sob a ótica de operadores das mais variadas regiões do país.


SINPROFAZ DEFINE PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL

Em encontro entre dirigentes e advogados, tratou-se da ação relativa ao reconhecimento de VPI devida aos PFNs posicionados na segunda categoria em janeiro de 2005, quando da impetração do mandado de segurança coletivo.


PROCURADOR DA FAZENDA LANÇA OBRA EM QUE ANALISA O PROCESSO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Na obra, João Aurino de Melo Filho analisa e discute todas as etapas do processo tributário brasileiro, da formação da obrigação na seara administrativa a sua execução judicial, propondo, ao final, a adoção de um modelo processual diferente.


PGFN EVITA PERDA DE R$ 629 BILHÕES EM 67 PROCESSOS

De acordo com matéria publicada pelo jornal Valor Econômico na última terça-feira (2), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estima que evitou uma perda de arrecadação para a União que poderia chegar a R$ 629 bilhões em 2017.


PROCESSO DE FILIAÇÃO AO SINPROFAZ

1) Acesse o menu FILIADOS, no topo direito do site SINPROFAZ. 2) Acesse o sub-menu Formulário de Filiação. 3) O formulário será aberto em nova página no seu navegador. Preencha-o corretamente com as informações solicitadas. 4) Clique no botão “Registrar“. 4.1) Caso ocorra algum problema no encaminhamento do formulário, realize o seguinte procedimento: a) Clique com…


Junta de Julgamento divulga regulamentação do processo eleitoral para a Eleição 2015

A JUNTA DE JULGAMENTO DO SINPROFAZ divulga a regulamentação do processo eleitoral para a eleição da Diretoria do SINPROFAZ para o Biênio 2015-2017, nos termos do artigo 61, I, do Estatuto do SINPROFAZ.


Fraude à execução no novo Código de Processo Civil

Procuradora da Fazenda Rita Dias Nolasco assina artigo conjunto em que alerta sobre mudança que merece reflexão antes de o Senado votar a matéria.


Processo de filiação ao SINPROFAZ

  1. Acesse o menu FILIADOS, no topo direito do site SINPROFAZ.
  2. Acesse o sub-menu Formulário de Filiação.
  3. O formulário será aberto em nova página no seu navegador. Preencha-o com as informações solicitadas corretamente.
  4. Clique no botão “Registrar“.
    • Caso ocorra algum problema no encaminhamento eletrônico do cadastro e proposta de filiação ao Sindicato, existem duas alternativas de envio: a) Imprima o cadastro preenchido e o transmita por fax: (61) 3964 – 1215/1218/1220. b) envie o arquivo “doc”, devidamente preenchido, para o e-mail sinprofaz@sinprofaz.org.br , comunicando o problema e solicitando a filiação.
  5. Em continuidade, o Procurador será cadastrado no programa de desconto do Sinprofaz. No dia 10 de cada mês um arquivo gerado pelo programa é enviado ao Serpro. Confirmado o desconto, a filiação estará consumada e o acesso à “Área do Filiado” no site SINPROFAZ será liberado através do envio de um e-mail (que foi cadastrado pelo Procurador ao preencher a proposta de filiação) contendo um login e senha.
  6. Qualquer outro problema no decorrer desse processo de filiação favor contactar os funcionários do Sindicato, através dos seguintes telefones: (61) 3964 1215 | 3964 1216 | 3964 1218 | 3964 1220.

Acesso a processos digitalizados

  1. Acesse a Área do Filiado. Após clicar na página de login será aberta em uma nova aba.
  2. Utilize a sua matricula SIAPE no campo “Nome de Usuário”.
  3. Digite a senha que recebeu através do E-mail, quando realizou sua filiação ao SINPROFAZ.
  4. Clique em “Entrar”.
  5. Quando estiver logado na Área do Filiado, poderá consultar os processos hopedados no próprio site do SINPROFAZ usando o campo “Base de processos digitalizados“, e/ou, poderá também consultar os processos hospedados no site Tribunal Regional Federal da 1ª Região usando o campo “Processos no site do TRF1“.

Caso tenha perdido a senha de acesso, clique aqui.


Execução Fiscal Aplicada: análise pragmática do processo de execução fiscal

Já está disponível segunda edição, revista e ampliada, de obra escrita exclusivamente por Procuradores da Fazenda Nacional.


Lei protege conselheiros do Carf de processos

Por Adriana Aguiar | De São Paulo Os integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passaram a ter proteção legal de processos judiciais que possam sofrer em razão dos julgamentos que participem no órgão. A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei nº 2.833 de 2013, que entre outras medidas, resguarda a autonomia…


Lançamento: Processo de Mandado de Segurança

Este é o título de livro de autoria do PFN Ronaldo Campos e Silva. A obra será lançada em 4 de julho no Salão Nobre no Palácio do Ministério da Fazenda no Rio de Janeiro.


Lançamento: Recursos e a Duração Razoável do Processo

Na obra autores de diversas escolas abordam a questão por ângulos e desdobramentos diversos. Lançamento será na próxima quarta (5) em Vitória/ES.


RFB institui programa de gestão virtual de processos administrativos fiscais

Está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17), portaria da Receita Federal da União (RFB) que institui o programa de Gestão Virtual do Acervo de Processos Administrativos Fiscais em contencioso administrativo de primeira instância. O objetivo é centralizar em um único ambiente virtual os referidos processos, possibilitar melhor triagem e posterior distribuição otimizada…


Receita Federal vai redistribuir processos

Por De Brasília Com o objetivo de acelerar o julgamento de processos de contribuintes que questionam autuações fiscais, a Receita Federal vai redistribuir entre as 15 delegacias de julgamento espalhadas pelo Brasil o acervo de casos que tramitam na primeira instância administrativa. Atualmente, são 200 mil processos. Todos em formato digital. “Nossa meta é reduzir…


Veja quem são os novos condutores do processo decisório no Legislativo

Com o início de mais uma sessão legislativa no Congresso Nacional, foram escolhidos os novos integrantes das mesas diretoras e também os líderes partidários.


PFN lança livro sobre Teoria do Direito e do Processo

Lançamento será na Livraria Cultura do shopping Casa Park, em Brasília, a partir das 19h em 04 de dezembro. O autor é o PFN Sebastião Gilberto Mota Tavares.


Sérgio Barradas apresenta substitutivo ao PL que reformula o Código de Processo Civil

Foi em reunião da Comissão Especial que analisa o mérito do PL 6025/05 com a presença do presidente do SINPROFAZ e outros dirigentes da Advocacia e Defensoria Públicas Federais.


A efetividade da prestação jurisdicional e a virtualização do Processo Judicial

THE EFFECTIVENESS OF THE JURISDICTION OF THE JUDICIAL PROCESS AND VIRTUALIZATION RESUMO O presente trabalho objetiva contrapor o mandamento insculpido no art. 5º, LXXVIII, inserido em nosso ordenamento jurídico por meio da emenda à CF/88 nº 45/04, ou seja, a garantia de razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, aos dispositivos estampados…


Processo Penal: Reserva de Jurisdição e CPIs

Este é o título do livro que a Procuradora da Fazenda Fernanda Regina Vilares lançará na próxima sexta, 22 de junho, às 18h30, na Livraria Martins Fontes da Avenida Paulista.


União desiste de processos de até R$ 20 mil

Por Bárbara Pombo | De São Paulo Valor Econômico 14.06.2012 Com autorização do ministro Guido Mantega, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá deixar de apresentar defesa em execuções contra a União. A autorização está na Portaria nº 219, que prevê duas hipóteses: processos de até R$ 20 mil e aqueles com valores superiores ao…


STJ mantém processo judicial de contribuinte que aderiu ao Refis

Por Maíra Magro | De Brasília Valor Econômico Publicado em 12 de março de 2012 Claudio Xavier Seefelder Filho: quando não houver renúncia nos autos, vamos excluir o contribuinte Centenas de empresas e pessoas físicas que aderiram a programas de parcelamento de dívidas tributárias, como Refis e Paes, correm o risco de ser excluídas porque…


Mais de 20 mil processos tramitam na Vara da Fazenda

O procurador afirmou que o contribuinte que procura o órgão recebe orientação de como proceder para quitar seus débitos Cerca de 26,4 mil processos estão atualmente em tramitação na Vara da Fazenda Nacional em Dourados. São referentes a pendências envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que tem dívidas com a União referentes ao Imposto de Renda,…


SINPROFAZ oficia OAB sobre quantidade de processos

No documento protocolado hoje, 5 de março, presidente do Sindicato denuncia excessos no número de processos por advogado público e requer providências do Conselho Federal.


SINPROFAZ atualiza periodicamente informações sobre processos judiciais

Na semana passada, o presidente Allan Titonelli e o vice-presidente Roberto Rodrigues reuniram-se com o advogado Hugo Plutarco para debater o andamento de ações judiciais.


Imprensa repercute reação da Advocacia Pública a retenção de processos da União

Mídia impressa e eletrônica repercute desde ontem (18) a nota do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal que critica a decisão dos juízes de represar os processos da União.


Advocacia pública federal é contra juízes represarem os processos da União

Revista Consultor Jurídico publica nota do Forum Nacional repudiando declarações do presidente da Ajufe. Juízes federais vão parar dia 30 de novembro e pretendem represar os processos de interesse da União.


Questionar processo legislativo é direito dos cidadãos

Por Sebastião Gilberto Mota Tavares

Em vários momentos – muito deles, inclusive, nesta Preclara Revista –, temos nos manifestado acerca de toda a problemática que envolve o controle de constitucionalidade das leis. Aparentemente, falar em termos de problemas ao derredor do controle pode soar como aleivosia incoadunável com o atual estágio da Ciência do Direito a respeito do assunto. Realmente, a doutrina do controle, tal como a regularidade das auroras, não requer mais quaisquer discussões. Sabemos quais são as suas espécies e os seus métodos, bem como seus focos e limites e a necessária densidade normativa do ato para galgar as alturas de objeto do controle. Por tais razões é que dizemos, por exemplo, que o controle de constitucionalidade das leis não pode se efetivar sobre os atos legislativos interna corporis, ensinamento vindo desde as clássicas lições do Chief of Justice John Marshall. A estabilidade da doutrina acerca do controle faz-nos desconfiar, à primeira vista, da utilização da expressão “problemática do controle”.

A sensação da imprestabilidade da expressão “problemática do controle” mais se avulta acaso levemos em consideração outra sorte de estabilidade jurídica, aquela atinente à caudal jurisprudencial existente sobre a questão, sobretudo, como não poderia deixar de ser, daquela advinda do Supremo Tribunal Federal. De fato, nossa Corte Maior possui iterativas decisões e precedentes que formam como que retrato ou arcabouço bem estável e fossilizado da doutrina de controle entre nós. Utilizando aquele mesmo tópico, é jurisprudência consagrada entre nós que os atos legislativos interna corporis só podem ser questionados judicialmente pelo parlamentar, quer dizer, por vereadores, deputados e senadores. E por ninguém mais. Aliás, enlevar-me-ia realçar que a consagração jurisprudencial da legitimidade extraordinária do parlamentar para questionar os interna é atitude alvissareira e vanguardista do nosso Supremo Tribunal, que representa já um desenvolvimento se levarmos em consideração os contornos clássicos do problema, que nem sequer admitiam o controle dos interna pelos parlamentares, se levarmos em consideração a pura doutrina americana provinda do Chief.

O vanguardismo constitucionalista do Supremo Tribunal dantes falado, desafortunadamente, há cerca de quase 50 anos, não ultrapassou o ponto da legitimidade extraordinária dos parlamentares. À semelhança das velhas Índias para os desbravadores marítimos medievos, a doutrina do controle não vai além da possibilidade do controle por parlamentares. Recebemos a doutrina original, fizemos alguns avanços e chegamos ao ápice consubstanciado no controle dos interna pelos parlamentares. A partir deste limite, passamos a entrar em território desconhecido, pois quase nada se vê a respeito. Talvez por isso é que nos assusta, em primeiro relance, a utilização da expressão “problemática do controle”. Atual e aparentemente, não há qualquer tópico não resolvido na doutrina do controle como ele é vivenciado no Brasil.

Entrementes, temos defendido, com bastante zelo e parcimônia, a existência, sim, de um vanguardismo constitucional, o qual, longe de ter sido criado por alguém – e muito menos nos colocaríamos em tal posição –, viceja quando alguns casos concretos são julgados e divulgados por nossa Justiça, mais especialmente, pelo Supremo Tribunal. A esse propósito, aliás, permita-me o nobre leitor mencionar caso recentemente julgado pelo Supremo Tribunal que vem precisamente em alento ao quanto estamos a dizer, i.e., que, de fato, algumas questões judiciais e/ou doutrinárias parecem desafiar a tranquilidade da doutrina do controle, desanuviando, quem sabe, potencialidade para provocar certa discutição ou, como prefiro dizer, certo vanguardismo. Estamos a falar do Mandado de Segurança – MS n. 27.971/DF, impetrado pelo então Deputado Federal Flávio Dino, em face dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, objetivando o funcionamento efetivo, no que diz respeito à tramitação das medidas provisórias, da comissão mista prevista no artigo 62, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Em face do que consagrado, doutrinária e jurisprudencialmente, tendo perdido a sua condição de parlamentar, o citado MS foi extinto sem resolução do mérito, pois os interna só podem ser questionados por quem seja parlamentar.

Tal notícia foi estampada em recente edição desta Revista, pelo que, mais uma vez, não poderíamos nos furtar à discussão a que ela convida. Perguntemos: será que poderíamos problematizar a questão, tornando-a exposta ao debate? É possível ultrapassar este ponto? É possível avançar? Talvez sim, desde que intuamos que a legitimidade processual, apesar de com ela não se confundir, possui íntima relação com o bem da vida buscado pela parte, ou seja, com o mérito pela mesma posta através da causa. Dessa forma, acaso possamos assentar a legitimidade processual em outros parâmetros que não sejam exclusivamente aqueles genuinamente processuais, talvez possamos avançar sim. E quais seriam esses parâmetros? Para nós, a cláusula do devido processo legislativo ou, como alguns preferem, do devido processo legislativo constitucional.

Admitindo a existência, como cláusula implícita e decorrente do devido processo legal, do princípio fundamental do devido processo legislativo, poderíamos mudar, senão totalmente, pelo menos, muito agudamente o desfecho que teve aquele MS e outros tantos procedimentos nos quais se questionam o procedimento interno das casas legislativas. Dessa maneira, o devido processo legislativo, por outorgar a qualquer cidadão brasileiro – e, de maneira geral, a qualquer cidadão –, a prerrogativa de questionar a validade do procedimento parlamentar faria com que a parte impetrante daquele MS, mesmo tendo perdido a qualidade de parlamentar, não perdesse, todavia, a sua legitimidade para continuar questionando a inexistência da formação das comissões mistas no procedimento das medidas provisórias. É isto que, com a vênia ao nobre leitor, esperamos ter desenvolvido e demonstrado em nosso livro intitulado “Controle Jurisdicional Preventivo da Lei: O Devido Processo Legislativo” (RJ: Lumen Juris).

Sendo o devido processo legislativo direito fundamental de qualquer cidadão e, portanto, de estatura constitucional, é fácil concluir que, mesmo o cidadão não detendo a qualidade de parlamentar, afigura-se como prerrogativa inalienável sua pretender anular o processo legislativo que não observe, não apenas as normas constitucionais, como também, as normas regimentais. Consequentemente, se já tivéssemos admitido a existência do devido processo legislativo, o citado MS jamais poderia ter sido extinto sem resolução do mérito por perda da condição de parlamentar. Aliás, dada a importância que as medidas provisórias adquiriram em nosso sistema jurídico-normativo, abrimos capítulo específico para defender que, em caso de desrespeito ao devido processo legislativo – por exemplo, a inexistência das comissões mistas previstas regimentalmente para instrução e deliberação preliminar das medidas, objeto precisamente do MS em testilha –, o procedimento parlamentar da medida provisória resta total e absolutamente nulo e, por isso, nula, por via de consequência, seria a própria lei de conversão na qual a medida se convolou. Note-se: a lei não seria anulável; seria nula, desembaraçando o cidadão de quaisquer obrigações legais.

Talvez tenhamos enorme dificuldade de admitirmos o devido processo legislativo, que se encontra seguramente dentro do que denominamos de vanguardismo constitucional, precisamente por conta de sua mais drástica e perceptível consequência, a saber, tornar nula, no caso, a lei na qual a medida provisória se transforma. Imaginemos, no atual momento, em que se guinda radicalmente pela retirada, tanto quanto for possível, do Poder Judiciário das lides, pressionando o cidadão a não ingressar com ações, a capitular, a não recorrer, a desistir, a conciliar (mesmo contra a sua vontade), imaginemos – continuo – se seria possível admitirmos tese que permitiria a qualquer cidadão obter de qualquer juiz (já que tal cláusula pode ser reclamada via controle difuso) provimento que o desobrigasse das medidas provisórias? Tenderíamos a aumentar o arco de “litigiosidades latentes”, incoadunável com o atual pensamento de que, quanto menos ações e recursos, melhor – ainda que, para tanto, tenha a população que se utilizar de suas próprias mãos para fazer Justiça.


Entre aumentar, talvez desmesuradamente, as ações e reter o cidadão, retirando-lhe o direito fundamental ao devido processo legislativo – apenas mirando na diminuição das ações, evitando piorar a morosidade –, preferimos permitir-lhe questionar os atos legislativos interna corporis, pois o contrário equivale a fazer da Justiça uma não-Justiça. Ao revés, admitindo-o, possibilitaríamos, quem sabe, iniciarmos candente e vigorosa reforma política, porque feita pelo próprio titular da soberania – o Povo – e indicando ao legislador que o seu direito de legislar não é absoluto ou infrene. Talvez o mais crasso efeito político da cláusula seja este: descortinar ao legislador que não se pode admitir o abuso do seu direito de legislar.

Teríamos outros campos para o desenvolvimento do devido processo legislativo. Considerando que tal cláusula outra coisa não é que não bem elaborar a lei, nos estritos parâmetros constitucionais e regimentais, poderíamos dizer que, para que a lei possa ser bem elaborada, é preciso que seja instruída nas diversas comissões temáticas, cuja função outra não é senão a especialização do parlamentar em dada matéria. Assim, por exemplo, a CCJ tem por escopo primordial a especialização do parlamentar na matéria constitucional, em especial, na Constituição. Ora, ao confrontar os projetos de lei à Constituição, outra coisa a CCJ não faz senão controle de constitucionalidade, que bem poderia ser chamado de “legisferante”, uma das formas – a outra é o veto – não jurisdicionais de controle preventivo no sistema brasileiro.

Pois bem. Quanto mais a CCJ aprofunda-se no controle legisferante de constitucionalidade, tanto mais reforçada será a presunção da constitucionalidade das leis. Para nós, portanto, tal princípio não é algo monolítico, “inteiro”, mas vai depender do grau de aprofundamento da CCJ na análise da compatibilidade vertical da proposição em face da Constituição. É precisamente aí que reside mais um vanguardismo da tese: a lei não nasce com a presunção de constitucionalidade, como se fosse algo já dado, completo, mas sim, com uma presunção de constitucionalidade, quer dizer, com uma presunção variável em função do grau de verticalização utilizado pela CCJ na deliberação da proposição. Em outras palavras: a lei que nasce (quer dizer, que é promulgada e, ato contínuo, publicada) não nasce “inteiramente constitucional”, mas “proporcionalmente constitucional”, pois, quanto mais íngreme for o trabalho da CCJ tanto mais forte será a presunção; sendo o contrário também verdadeiro.

Dizer que o princípio da presunção tem origem no trabalho desempenhado pela(s) CCJ(s) e é a ele diretamente proporcional, possui inúmeras e interessantes consequências, como aumentar a responsabilidade política dos membros da(s) CCJ(s) e a participação política dos cidadãos, pois são estes que deverão cobrar por tal responsabilidade, rediscutindo o tema – quase esquecido entre nós, brasileiros – da nomogênese jurídica como fator visceral para o deferimento de cautelares nas ações diretas de inconstuticionalidade e assim por diante.

A limitação de espaço não nos permite ir mais longe. Em todo caso, seja no caso concreto do MS supra referido, seja nas inúmeras discussões teóricas que podemos encetar a partir do devido processo legislativo, o que nos conforta é que, embora limitados pelo espaço – e agradecemos o muito que já nos foi dado – e nosso pensamento, não o são o Constitucionalismo e seus movimentos vanguardistas.


Sebastião Gilberto Mota Tavares é procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito pela UF-PE, escritor e assessor jurídico na Câmara dos Deputados.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2011

Link para publicação original: http://www.conjur.com.br/2011-ago-07/qualquer-cidadao-poder-questionar-processo-legislativo


SINPROFAZ lança sistema de consulta de processos judiciais

Os Procuradores da Fazenda Nacional filiados ao SINPROFAZ poderão consultar os autos dos processos judiciais na área restrita do site do Sindicato. A ferramenta já está em funcionamento.


Sinprofaz lança newsletter como novo canal permanente de comunicação com filiados

Informativo reúne as principais notícias, ações, agendas e despachos do Sindicato. Saiba mais!


Decisão do CCHA dificulta debate sobre valores retidos

Comissão foi criada para analisar alternativas diante do impasse envolvendo os valores de honorários retidos.


Sinprofaz divulga evento da ESAGU sobre integridade eleitoral nas Américas

Programação reúne debate acadêmico e lançamento de obra sobre os desafios contemporâneos dos processos eleitorais.


Auditoria externa do Sinprofaz entra em fase final

Iniciativa representa um importante passo no fortalecimento da governança institucional do Sindicato. Saiba mais!


Sinprofaz participa da abertura de Grupo de Trabalho para fortalecimento da Advocacia Pública

Encontro reuniu entidades da Advocacia Pública para o início de debates voltados ao fortalecimento institucional. Saiba mais!


Sinprofaz participa da 15ª Reunião da Mesa Nacional de Negociação Permanente

Participação do Sinprofaz foi de extrema importância por ser o único sindicato representativo da advocacia pública presente.


Sinprofaz participa de reunião com o Ministro Cristiano Zanin

Reunião reforça a atuação conjunta das entidades na defesa institucional da Advocacia Pública Federal. Saiba mais!


Sinprofaz destaca participação de PFNs em debate da FGV sobre economia do crime

Especialistas se reúnem para discutir o combate aos crimes econômicos e o fortalecimento das políticas públicas. Saiba mais!


Sinprofaz integra programação do XIV Fórum de Lisboa

Presidente do Sindicato participou como palestrante a convite da organização do evento. Saiba mais!


Sinprofaz informa o lançamento da 12ª edição do livro “Execução Fiscal Aplicada”

A obra tem coordenação e coautoria de Procuradores da Fazenda Nacional. Saiba mais!


Nota Pública

Sinprofaz manifesta solidariedade ao Advogado-Geral da União, Jorge Messias, diante dos acontecimentos registrados nesta quarta-feira (29) no Senado Federal.


Sinprofaz acompanha lançamento de mestrado profissional da AGU voltado à Advocacia Pública

Programa é voltado à qualificação de membros da Advocacia Pública e ao fortalecimento da atuação jurídica no setor público


NOTA DE APOIO

Entidades representativas das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública manifestam apoio ao AGU Jorge Messias