Sinprofaz cumprimenta o desembargador federal do TRF5 e deseja êxito na nova função. Saiba mais!
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Decisão da 18ª Vara Federal da SJDF mantém a distribuição dos honorários e representa favorecimento para a carreira.
ESFORÇO FISCAL: desempenho da Advocacia-Geral da União no período de 2020 a 2024 é fruto de investimentos em tecnologia, de processos de trabalho, de pessoas e do compromisso das advogadas e dos advogados públicos federais com resultados.
O SINPROFAZ, representado por Iolanda Guindani e Roberto Rodrigues, foi recebido pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. Membros do corpo diretivo da AGU também estiveram presentes, assim como dirigentes associativos representantes das demais entidades da Advocacia Pública Federal.
Com cerca de 500 participantes, a Marcha foi um sucesso! A mobilização ocorreu em Brasília/DF e reuniu Membros das quatro carreiras da AGU. A sede 1 da Instituição foi o ponto de encontro dos advogados públicos federais, que partiram em marcha rumo ao MGI.
Tendo em conta a realização da Marcha pela Valorização da Advocacia Pública Federal e a profunda insatisfação dos Membros com relação à disparidade de remuneração entre a AGU e as demais carreiras jurídicas, o SINPROFAZ oficiou a procuradora-geral da Fazenda.
A concentração dos Membros ocorrerá às 14h diante da sede 1 da AGU, localizada no SAUS, quadra 3, Brasília/DF. De lá, os advogados públicos federais partirão em marcha rumo ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Esplanada dos Ministérios.
Segundo o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, na próxima semana será divulgado o calendário de abertura das Mesas Específicas, nas quais o SINPROFAZ e as demais entidades colocarão em pauta a recomposição e os temas pertinentes às respectivas carreiras.
A presidente Iolanda Guindani representou o SINPROFAZ no seminário “Ideias para um novo sistema de carreiras no setor público”. O evento foi promovido pela Frente Servir Brasil e pelo Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado – Fonacate. Acesse e saiba mais!
A presidente Iolanda Guindani participou de reunião junto a integrantes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Realizado na sede da pasta, em Brasília/DF, o encontro foi conduzido por Francisco Gaetani, secretário extraordinário para a Transformação do Estado.
Questões como a realização de concursos, a inovação representada pelo trabalho remoto, a formatação de planos de carreira e as dificuldades relativas às aposentadorias e ao benefício especial foram pautadas pelos dirigentes associativos.
O presidente Achilles Frias e a vice-presidente Iolanda Guindani compareceram à reunião de consolidação do acordo entre governo e entidades. Na oportunidade, os dirigentes sindicais consentiram com os termos negociados.
Em ofício protocolado junto à Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o SINPROFAZ manifestou concordância com o percentual proposto para o reajuste salarial dos servidores federais.
O SINPROFAZ, representado pela vice-presidente Iolanda Guindani, participou de eventos, promovidos pelo governo federal, na Semana da Mulher. Durante a cerimônia de abertura da Semana, os temas “igualdade” e “cidadania” marcaram os debates.
Promovido em parceria com o Movimento Pessoas à Frente, o evento terá início às 9h, com transmissão pelo canal do Fonacate no YouTube e pelo Facebook do SINPROFAZ. A Programação conta com especialistas e parlamentares.
Os membros da Frente protocolaram ontem (21) mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal solicitando ao Ministério da Economia a abertura dos dados que subsidiaram a PEC 32/2020.
Artigo apresenta posicionamento do Procurador-Geral Adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, sobre a unificação das Carreiras da Advocacia Pública Federal.
Em ofício conjunto, ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, ANPPREV, APBC, SINPROFAZ e UNAFE publicam orientações para continuidade da mobilização das Carreiras.
No Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal que ocorreu nesta quinta-feira (28/05), mais de 400 Procuradores da Fazenda Nacional e membros das demais Carreiras da AGU protestaram, na sede do Ministério da Fazenda em Brasília/DF.
Neste momento, PFNs e Colegas das demais Carreiras da Advocacia-Geral da União encontram-se em protesto no Ministério da Fazenda, em Brasília.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, e dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública Federal se reuniram hoje na sede do SINPROFAZ, em Brasília/DF, para discutir os atos preparatórios do Dia Nacional da Paralisação, que acontece nesta quinta-feira (28/05).
Sindicato atuará pela nomeação de candidatos aptos, a partir da prorrogação do concurso em vigor, para prover a carência de assistentes técnicos no Ministério da Fazenda, incluindo a PGFN.
Liderados pela delegada do SINPROFAZ no Rio de Janeiro, Jacqueline Carneiro da Graça, Advogados Públicos Federais reuniram-se nas escadarias do Ministério da Fazenda para protestar pela valorização dos PFNs e demais Carreiras da AGU.
Os representantes da ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, APBC, ANPPREV, SINPROFAZ e UNAFE lançaram oficialmente, nesta quarta-feira (24), a campanha do Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal, que ocorrerá em 1º de outubro de 2014.
Os representantes da ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, APBC, ANPPREV, SINPROFAZ e UNAFE lançam oficialmente, nesta quarta-feira (24), a campanha do Dia Nacional de Paralisação da Advocacia Pública Federal, que ocorrerá em 1º de outubro de 2014.
Na manhã desta terça-feira (23/09), representantes da ANAJUR, ANAUNI, ANPAF, APBC, ANPPREV e SINPROFAZ reuniram-se para definir novas estratégias de atuação em prol da Advocacia Pública Federal, dando continuidade aos trabalhos conjuntos já desenvolvidos.
Líder do governo no Congresso, senador Pimentel recebeu representantes da Advocacia Pública Federal e se comprometeu a realizar franco debate sobre honorários e outros pleitos das Carreiras.
Em audiência com representantes sindicais e associativos, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou seu apoio para que benefício seja estendido às Carreiras da Advocacia Pública.
O presidente do SINPROFAZ, Heráclio Camargo, juntamente com representantes de outras entidades da Advocacia Pública Federal, tem dialogado com senadores sobre as Propostas de Emenda à Constituição nº 68/2011 e 63/2013.
No Dia Nacional de Luta pela Advocacia Pública Federal, Procuradores da Fazenda comentaram os principais problemas enfrentados por membros da Carreira nas unidades da PGFN/AGU.
Em ato público no MPOG, presidente do SINPROFAZ cobra posição da ministra Miriam Belchior às reivindicações da Advocacia Pública Federal.
Nesta quarta-feira (7), advogados públicos vão se concentrar, às 10h, em frente ao Ministério do Planejamento, Bloco K, na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
As entidades representativas da Advocacia Pública Federal organizam ato público no próximo dia 07 de maio, em frente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Esplanada dos Ministérios em Brasília.
Nesta quarta-feira (26/03), as entidades representativas da Advocacia Pública Federal remeteram ofícios conjuntos à Ministra do MPOG, e ao Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público.
Os 25 anos da Constituição Federal de 1988 e as funções essenciais à Justiça vão ser tema de debate em ato da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos.
Por Rui Magalhães Piscitelli
Estranhamente, tenho observado, estupefato, o desconhecimento de alguns formadores de opinião acerca do conceito de honorários advocatícios, sobretudo de sua percepção pelos advogados do Estado brasileiro.
Ora, qualquer cidadão brasileiro já teria essa noção básica: honorários advocatícios não são honorários dos advogados?
Pois é, são, mas, às vezes, é preciso explicarmos da maneira mais clara possível.
Primeiramente, veja-se que o Estatuto da Advocacia, sob pena de em assim não sendo ferir a isonomia entre advogados públicos e privados, reconhece aos advogados do Estado os mesmos direitos albergados pelos advogados privados, senão do contido no seu artigo 3º (Lei 8.906, de 1994):
Artigo 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
parágrafo 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.
Aliás, tanto os advogados do Estado submetem-se ao regime de direitos e obrigações dos advogados privados que, nos concursos públicos para ingresso na Advocacia Pública, exige-se a inscrição junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Isso é óbvio, mas é importante esclarecermos aos formadores de opinião.
Mais, no artigo 21 do referido Estatuto da Advocacia, é comando legal que os honorários de sucumbência (quando seu cliente vence a causa, a parte adversa paga um percentual, fixado pelo juiz a esse título) pertencem ao advogado que ganhou a disputa judicial, a saber: “Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.”
Ou seja, os advogados privados recebem, além de seu salário mensal, os honorários de sucumbência, por dispositivo legal próprio, acima.
Por que, então, dizer que os Advogados Públicos já recebem salário e não merecem receber os honorários de sucumbência?
Aqui, importante destacarmos aos que eventualmente confundem a percepção dos honorários de sucumbência pelo advogado público com sua remuneração mensal paga pelo Estado: os honorários de subumbência são pagos pela parte que perdeu a ação judicial, em percentual fixado pelo juiz, diretamente ao advogadoa que venceu a disputa, e não pelo Estado. Isso, pois, não é salário pago pelo Estado.
Nesse sentido, é desconhecer totalmente a estrutura da profissão de advogado, quer público quer privado, quem diz que o advogado já ganha o seu salário mensal, não devendo perceber também os honorários de sucumbência.
Veja-se, não se falou qualquer novidade neste artigo. E, para demonstrar isso, vejam-se dispositivos das Leis Orgânicas das Procuradorias de alguns Estados da Federação, com a disposição do direcionamento dos honorários de sucumbência aos seus advogados públicos:
São Paulo (Lei Complementar 478, de 1986, com atualizações posteriores)[1]:
Artigo 126: (…)
parágrafo 1º: Para atendimento do disposto nos incisos I a III, a Secretaria da Fazenda depositará mensalmente, em conta especial no Banco do Estado de São Paulo S.A., à disposição da Procuradoria Geral do Estado, a importância arrecadada no mês anterior a título de honorários advocatícios, mais até 3 (três) vezes a mesma importância, na forma a ser estabelecida em decreto.
Rio de Janeiro (Lei 772, de 1984, com redação da Lei Complementar 137, de 2010)[2]:
Artigo 3º: (…)
Parágrafo único. Os honorários advocatícios de que tratam os incisos I e II do caput, na proporção de 20% (vinte por cento) a 80% (oitenta por cento), conforme disposto em ato do Procurador Geral do Estado, serão empregados para os fins previstos no artigo 1º, sendo o restante repassado aos Procuradores do Estado.
Enfim, poder-se-iam citar diversos outros exemplos de estados e municípios em que o direito à percepção dos honorários advocatícios por parte dos advogados públicos é reconhecida.
Posto isso, repetimos, o que não é nenhuma novidade, também devemos informar aos formadores de opinião e à toda a sociedade brasileira que os advogados públicos não ganham, a título de honorários advocatícios (nem, claro, a título da remuneração paga pelo Estado), mais do que o teto constitucional. Quer dizer: o somatório da remuneração paga pelo Estado acrescida da verba honorária que lhe é destinada pela parte contrária, derrotada na ação, não pode ultrapassar o teto constitucional.
Esse é o entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, de julgado de 26 de junho de 2012, em que discutia o caso dos honorários de sucumbência pagos aos procuradores do Município de São Paulo, a saber:[3]
Os honorários advocatícios devidos aos procuradores municipais, por constituírem vantagem conferida indiscriminadamente a todos os integrantes da categoria, possuem natureza geral, razão pela qual se incluem no teto remuneratório constitucional.
Ou seja, não procede, de nenhuma forma, o argumento de que os advogados públicos ganham “boladas” a título de honorários de sucumbência.
O que ocorre até o momento, infelizmente, é que os advogados e procuradores da União não recebem os honorários de sucumbência que lhes são devidos, diferentemente de seus colegas que defendem os estados e os municípios, o que tem causado grande evasão dos quadros da Advocacia Pública Federal em direção às Advocacias Públicas dos Estados e Municípios. Isso sem falar na evasão para os quadros da magistratura e do Ministério Público, com remunerações muito mais altas do que a Advocacia Pública Federal.
Ora, por que a União não merece os melhores profissionais a fim de dizer nos autos judiciais por ela?
Mas, recentemente, a fim de regularizar esse tratamento írrito ao ordenamento jurídico, o excelentíssimo advogado-geral da União acolheu parecer em que a matéria é posta no sentido de que os honorários de sucumbência sejam do advogado público (o que não é nenhuma novidade na grande maioria dos estados e municípios brasileiros), a saber[4]:
A aprovação do PARECER Nº 1/2013/OLRJ/CGU/AGU implicará a superação do PARECER GQ-254, que considerou incompatível com o regime jurídico da advocacia pública a percepção de honorários de sucumbência. Como demonstrado agora, após exame detalhado dos precedentes jurisprudenciais e da legislação vigente, é fundamental que a titularização dos honorários seja impotada em lei e, também por esse meio normativo, que se definam questões de grande relevo como a instituição de fundos; a destinação dos haveres, de modo parcial ou total, bem assim a forma de administração desses valores. O essencial, porém, é que se levanta um óbice jurídico que pairava sobre a Advocacia-Geral da União há quase vinte anos.
E, veja-se, teve importante papel nesse entendimento da Advocacia-Geral da União a própria Ordem dos Advogados do Brasil, grande defensora da cidadania e do Estado Democrático de Direito, do que destacamos as palavras do Exmo. presidente da OAB Federal[5]:
“Uma grande vitória da advocacia pública nacional”. Assim o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, classificou o parecer entregue à entidade nesta segunda-feira (18) pela Advocacia-Geral da União (AGU), no qual o órgão acolheu pleito do Conselho Federal da OAB e opinou favoravelmente à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos. “A AGU, que anteriormente possuía parecer contrário ao recebimento desse tipo de honorários pela advocacia pública, agora atendeu ao pleito da OAB e revisou seu entendimento, emitindo novo parecer, desta vez favorável à nossa reivindicação. É uma enorme vitória”, afirmou Marcus Vinicius.
O parecer reconhece como legítima a prerrogativa dos advogados públicos de receberem honorários pelos processos em que atuaram e foram vitoriosos, inaugurando uma nova fase na história da categoria. “São notórias as vantagens do reconhecimento da titularidade dos honorários pelos membros das carreiras de Estado da AGU ou pela União, com a transferência aos primeiros. Ter-se-á maior segurança jurídica e serão dissipadas as brumas atualmente visíveis no horizonte judiciário sobre esse tema”, traz o texto do parecer.
Ainda, temos de trazer a disposição da Advocacia Pública no texto constitucional (o que também não é novidade), no seu artigo 131, como função essencial à Justiça, ao lado do Ministério Público e da Defensoria Pública, ou seja, em dispoisção especial aos artigos 39 a 41 que tratam dos servidores públicos em geral.
Essa foi a vontade do Constituinte em fazer com que essas categorias profissionais possam falar pelo próprio Estado Brasileiro, com tratamento próprio!
Ao final, queremos concluir que o direcionamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos (claro, respeitado o teto constitucional da soma da remuneração com a percepção dos honorários advocatícios) é, no caso da União, além de questão que faz respeitar o ordenamento jurídico vigente bem como vem a tratar com isonomia os advogados públicos federais, defensores da União (de toda a federação brasileira), sobretudo, fazer com que a União possa ter ainda mais condições, através do estímulo proporcionado a esses profissionais, de implementar as políticas públicas em prol da sociedade brasileira.
Temos certeza, não tratamos sobre qualquer novidade…..
[1] Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/blog/Lei%20Org%C3%A2nica%20PGE%20revista%20e%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20-%20LC%201082-08.pdf Acesso em: 12 de maio de 2013.
[2] Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/5d1b97982d75624a032565850079d5af?OpenDocument Acesso em: 12 de maio de 2013
[3] EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 380.538. Disponível em: http://tinyurl.com/bnz2dfr“>http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28380538%2ENUME%2E+OU+380538%2EACMS%2E%29&;base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/bnz2dfr Acesso em: 12 de maio de 2013.
[4] Disponível em: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTextoThumb.aspx?idConteudo=233349&;id_site=3 Acesso em: 12 de maio de 2013.
[5] Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia/25312/agu-atende-oab-e-da-parecer-pro-honorarios-a-advocacia-publica Acesso em: 12 de maio de 2013.
Rui Magalhães Piscitelli é vice-presidente de Administração e Finanças da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) e professor de graduação e pós-graduação em Direito Administrativo.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2013
O Secretário da RFB, Carlos Alberto Freitas Barreto, assinou em 7 de maio a adesão da Secretaria da Receita Federal do Brasil ao protocolo de intenções da X Reunião Plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro – ENCCLA. O ato formal, que ocorreu no gabinete da RFB, foi presenciado…
SINPROFAZ e entidades do Forvm tiveram audiência com o presidente da Ordem, Marcus Vinicius nesta terça-feira, 24/04. Em pauta, as demandas das carreiras da AGU como o direito aos honorários.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo O Ministério Público Federal (MPF) é favorável à análise pela Justiça de parte das ações contra decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que anularam autuações milionárias de grandes empresas. O órgão entrou com apelação contra pelo menos três das 24 decisões de primeira instância que extinguiram…
O Ministério da Fazenda publicou nesta quinta-feira (4/4) portaria definindo toda a estrutura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), seu tribunal para discussões tributárias travadas entre contribuintes e fisco federal. Por meio de 171 portarias, a pasta reconduziu a maioria dos conselheiros que já estavam lá e nomeou cerca de 20 novos conselheiros. De…
Artigo dos PFNs Heráclio M. de Camargo Neto e José Roberto M. Couto, publicado hoje no Valor Econômico, esclarece que a discussão sobre a nova lei da AGU vai muito além da questão corporativa.
Forvm e Unafe se posicionam sobre proposta orçamentária do Governo Federal que aumenta em 25% o valor da remuneração dos cargos comissionados na Administração Pública Federal.
Projeto está sob análise das comissões nacionais de advocacia pública e de legislação da entidade. OAB deve tomar uma posição sobre o assunto em outubro.
Diretores do SINPROFAZ, delegados sindicais e PFNs somaram esforços ao grupo de servidores públicos que protestou na Avenida Paulista contra descaso do Governo nas negociações salariais.
Na tarde de ontem, 08/08, foi realizada grande manifestação no MPOG reunindo Advogados e Defensores Públicos Federais e outras Carreiras do serviço público federal.
Mobilização reunirá entidades que representam carreiras da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, Auditoria do Fisco e do Trabalho, Delegados e Peritos da Polícia Federal e do Ciclo de Gestão e do Núcleo Financeiro, entre elas o Sinprofaz.
Os dirigentes e associados do Forvm integraram ontem, 26/07, mais um grande ato de protesto promovido em conjunto com outras categorias do serviço público federal.
Será em frente ao prédio do Ministério do Planejamento, a partir das 14h. Além das carreiras da Advocacia e Defensoria Públicas Federais, várias outras categorias do serviço público pretendem endurecer a postura com o Governo Federal.
Lideranças dos servidores foram recebidas na sexta, 29/06, pelo Secretário Executivo do Planejamento, Valter Correa da Silva. Foi enfatizada a possibilidade de greve geral das carreiras.
O ato reuniu servidores de vários segmentos, alguns já em greve. Assim como os membros da Advocacia, todos exigem mudança de postura do governo frente às reivindicações salariais.