Reunião destacou avanços institucionais e operacionais considerados relevantes.
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Reunião destacou avanços institucionais e operacionais considerados relevantes.
A Advocacia-Geral da União divulgou o nome dos integrantes escolhidos em eleição para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). O SINPROFAZ, representado pelo presidente Achilles Frias, acompanhou a divulgação do resultado.
Reunidos no Salão Negro do Congresso Nacional, advogados públicos federais, estaduais e municipais entregaram ao senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG) – representante do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União/AP) – uma cópia do ato de criação do Conselho.
O Conselho congrega a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as Procuradorias-Gerais dos Estados e as Procuradorias-Gerais dos Municípios. Essa capilaridade permitirá o intercâmbio inédito de tecnologia e inovação em prol do País e dos cidadãos.
A presidente Valéria Ferreira, o vice-presidente, Alexandre Torres, e os diretores Rodrigo Mellet, Paulo Roberto Gonçalves e Ricardo Zacharias representaram o SINPROFAZ em reunião na tarde da quarta-feira (2) entre as entidades representativas e os conselheiros do CCHA.
A Junta de Julgamento do SINPROFAZ faz saber que se inscreveram para participar das eleições para a Junta de Julgamento e o Conselho Fiscal seis duplas de Procuradoras e Procuradores da Fazenda Nacional. Confira!
A Junta de Julgamento do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional vem a público divulgar a regulamentação do processo eleitoral para as eleições do novo Conselho Fiscal e da nova Junta de Julgamento do SINPROFAZ.
A sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília/DF, recebeu, na quinta-feira (6), a solenidade de posse da Diretoria 2023-2025 do SINPROFAZ. A cerimônia foi prestigiada por autoridades da AGU e da PGFN.
Procuradoras e procuradores da Fazenda Nacional têm novas representantes no Conselho Superior da AGU: as filiadas Fernanda Santiago e Herta Rani tomaram posse na quarta-feira (17), em cerimônia na sede da Advocacia-Geral da União.
Prestigiado Procurador da Fazenda Nacional, José Vilaço foi atuante no SINPROFAZ: integrou o Conselho Fiscal da entidade em várias oportunidades e, nas gestões 2011-2013 e 2013-2015, ocupou o posto de Diretor de Assuntos Relativos aos Aposentados.
É com orgulho que o SINPROFAZ apresenta a dupla de candidatas à representação das Procuradoras e dos Procuradores da Fazenda Nacional: as filiadas Fernanda Santiago e Herta Rani. Todas as eleitas e todos os eleitos atuarão durante o biênio 2022/2024. Saiba mais sobre as eleições!
A Junta de Julgamento do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional divulga a regulamentação do processo eleitoral para os novos Conselho Fiscal e Junta de Julgamento.
A obra permite ao leitor compreender a realidade do Império no Brasil de forma clara e objetiva, mas nada superficial. André Campello discorre a respeito de como o sistema escravista se estruturava em seus detalhes.
Por meio de eleições na próxima semana, a Carreira escolherá seus novos representantes no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. A votação deve ocorrer entre as 8h do dia 6 de julho e as 20h do dia 7, por meio do sistema informatizado da AGU.
A publicação, intermediada pelo SINPROFAZ nesta quinta-feira (16), foi motivada pela pertinência do artigo, o qual trata da Lei, sancionada pelo presidente da República, que extinguiu o voto de qualidade no CARF. Leia a íntegra do texto.
A Junta de Julgamento do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ vem a público divulgar a regulamentação do processo eleitoral para as eleições do novo Conselho Fiscal e da nova Junta de Julgamento.
Voltada à divulgação dos trabalhos de autoria dos filiados ao Sindicato, a Revista prioriza artigos e monografias que tratam de temas conexos ao Direito Público e Privado, com pertinência às atividades da Advocacia Pública Federal. Acesse aqui a edição de número 10 da Revista.
O SINPROFAZ recebe até 30 de junho os trabalhos a serem publicados na Revista dos PFNs. Os filiados que desejarem divulgar suas monografias ou artigos devem enviá-los para o e-mail secretaria@sinprofaz.org.br com texto indicando adesão às regras do Edital.
O presidente do SINPROFAZ, Achilles Frias, foi convidado pelo PGFN, José Levi Mello do Amaral Júnior, a participar de reunião do Conselho de Gestão Estratégica da Instituição – Conselho composto pelo procurador-geral e adjuntos, diretores de departamento e procuradores-regionais.
O diretor-jurídico do SINPROFAZ, Roberto Rodrigues, foi designado Membro da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A designação foi feita pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Leia mais.
O SINPROFAZ recebe até 31 de maio as monografias e os artigos científicos dos filiados para publicação na Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional. Os trabalhos deverão se ater a temas do Direito público e privado, com pertinência à Advocacia Pública.
O SINPROFAZ divulga hoje o Edital para publicação de monografias e artigos na Revista dos Procuradores da Fazenda Nacional. De 28 de janeiro a 29 de março de 2019, os filiados interessados poderão enviar seus trabalhos para submissão.
O SINPROFAZ permanece em contato com o Grand Palladium Imbassaí Resort & Spa na tentativa de adquirir mais quartos, mas não obteve êxito até então pois, levando em conta o número de reservas já efetuadas, o resort estará praticamente lotado na data do evento.
No encontro em Brasília, as entidades filiadas aprovaram por unanimidade o regresso, ao Fórum, da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE. As eleições da Funpresp-Exe também integraram a pauta da reunião.
O SINPROFAZ, representado por Rodrigo Mellet e Carlos Alexandre Torres, compareceu à reunião do CCHA. Dirigentes de outras entidades representativas da Advocacia Pública Federal também participaram.
Compreender a escravidão no Império brasileiro sob uma perspectiva jurídica. Esta é a proposta do procurador da Fazenda Nacional André Barreto Campello na obra “Manual Jurídico da Escravidão: Império do Brasil”.
A Junta de Julgamento do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ vem a público divulgar a regulamentação do processo eleitoral para as eleições do novo Conselho Fiscal e da nova Junta de Julgamento.
Em reunião liderada pelo vice-presidente, Juscelino Ferreira, e pelo diretor Sérgio Carneiro durante o XVII Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, a Carreira pôde conhecer um pouco mais sobre as atribuições dos CSAGU e do CCHA.
O diretor-jurídico do SINPROFAZ, Roberto Rodrigues, foi designado para o cargo de Membro Consultor da Comissão Nacional de Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB. A designação foi feita pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia.
Claudio Seefelder, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, foi convidado pelo presidente do SINPROFAZ a palestrar durante a última noite de programação do XVI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional.
O SINPROFAZ, representado por Achilles Frias e Roberto Rodrigues, esteve reunido nessa segunda-feira com Fabrício Da Soller. Também participou do encontro em Brasília a diretora do Departamento de Gestão Corporativa (DGC), Iêda Cagni.
Por Leon Frejda Szklarowsky * Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana. O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época…
A Junta de Julgamento do SINPROFAZ vem a público divulgar a regulamentação do processo eleitoral para as eleições do Conselho Fiscal e da Junta de Julgamento para o período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2018.
Por Leon Frejda Szklarowsky *
Os Procuradores da Fazenda Nacional constituem-se em advogados altamente especializados, de inequívoca tradição na defesa dos interesses do Erário e da Nação, remontando sua origem aos idos da colonização lusitana.
O Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, antecessor do atual Procurador da Fazenda Nacional, já na época do Brasil – Colônia, pelo Regimento de 7 de março de 1609, exercia as funções de defensor da Coroa, da Fazenda, do Fisco e também as de Promotor de Justiça.
Durante o Vice – Reinado de Dom José I, cabia ao Procurador da Fazenda promover a execução dos créditos da Fazenda Real. No Império, com a Regência Trina Permanente, o Decreto de 18 de agosto de 1831 disciplinou a cobrança da ação executiva contra os devedores da Fazenda Nacional, atribuindo aos Procuradores da Fazenda Nacional essa incumbência, tanto na Corte, como nas Províncias.
No Tribunal do Tesouro Público, o Procurador Fiscal, nomeado pelo Imperador, com o título de Conselheiro, era competente para ” vigiar sobre a execução das Leis da Fazenda” e promover o contencioso da Fazenda Pública, e ouvido sempre nas questões de direito. Nas Províncias, o Procurador Fiscal, nomeado pelo referido Tribunal, dentre pessoas de notória inteligência em matéria de legislação fiscal e probidade, promovia o contencioso fiscal perante esse Tribunal e os Procuradores da Fazenda Nacional tinham a faculdade de conceder o parcelamento aos devedores do Fisco.. Restaurado, por Dom Pedro II, o privilégio de foro para as causas da Fazenda Nacional, a representação, perante o Juízo dos Feitos da Fazenda em Primeira Instancia, na Corte, fazia-se, pelo Procurador Especial – o Procurador da Fazenda no Juízo de Primeira Instância. Nas Províncias, “os Procuradores da Fazenda Nacional”, ensina Cid Heráclito de Queiroz, “eram os mesmos que fossem Procuradores Fiscais”. Ainda, no Império, em 1850, o Decreto 736 criava a Diretoria – Geral do Contencioso, chefiada pelo Conselheiro Procurador Fiscal do Tesouro Nacional, à qual incumbia organizar os quadros da dívida ativa, promover e dirigir sua cobrança. O exame e a decisão de toda questão de direito dependia sempre da audiência do Procurador Fiscal do Tesouro. Em abril de 1859, era publicado o Manual do Procurador dos Feitos da Fazenda Nacional, de autoria do Procurador da Fazenda Nacional na Corte e Província do Rio de Janeiro, Dr. Agostinho Marques Perdigão Malheiro, que compilou todos os apontamentos, leis, praxes, julgados de Tribunais e decisões de Tribunais Administrativos, e atualizou a obra do Conselheiro José Antonio da Silva Maia, para permitir o melhor desempenho da função, porque, sublinhava o mestre, a lei deve ser de todos conhecida e não privilégio ou monopólio de alguns. A este Manual, em 1888, sucedeu a obra notável do também Procurador Souza Bandeira, que veio a suprir as lacunas que o tempo oferecera.
Em 1898, pelo Decreto 2807, de 31 de janeiro, as repartições fazendárias eram reorganizadas, somando-se nova competência à Diretoria – Geral, devendo pronunciar-se sobre a organização das companhias anônimas, que dependessem de autorização governamental, e também sobre os negócios referentes à Câmara Sindical, e, em 23 de dezembro de 1909, o Decreto 7751 transformava aquela Diretoria – Geral, em Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, incrustada, no Ministério da Fazenda, chefiada pelo Procurador – Geral da Fazenda Pública, doutor ou bacharel em ciências jurídicas e sociais, com novas e significativas atribuições, sobressaindo-se: parecer obrigatório do Procurador nas questões de caráter contencioso, versando sobre direitos decorrentes de fatos da administração, nos recursos que tivessem por objeto o lançamento e a arrecadação de impostos, concessões de obras públicas, estradas e linhas de navegação, contratos de qualquer natureza etc. Tinha, pois, a Procuradoria funções ordenativas, deliberativas e consultivas. Lembre-se que, pelo Decreto 9957, de 21 de dezembro de 1912, os Procuradores da República deviam enviar trimestralmente à Procuradoria – Geral da Fazenda Pública um mapa das ações propostas contra a União. O Decreto – Lei 426, de 12 de maio de 1938, que reorganizou o Tribunal de Contas da União, atribuiu aos Procuradores Fiscais o encargo de Ministério Público, perante as Delegacias do Tribunal nos Estados. Em 1955, com a Lei 2642, é promulgada a primeira lei orgânica, que altera o nome da Procuradoria – Geral da Fazenda Pública, para sua atual denominação – Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional, subordinada ao Ministro da Fazenda. Entre suas atribuições, por demais relevantes, destaca-se a de mandar apurar e inscrever a dívida ativa da União. E o Regimento, baixado pelo 39087/56, desenhava a competência, finalidade e organização desse Órgão. O DL 147, de 3 -2- de 1967, redefiniu a competência, reestruturou e modernizou o órgão, restaurando-lhe a majestade e dignidade, que se enriqueceram, com a Constituição de 88, com o apoio incontestável do Dep. Bernardo Cabral, relator-geral da Constituinte, hoje eminente Senador da República.
A Lei Maior consagrou a Advocacia-Geral da União como instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, e institucionalizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, atribuindo-lhe competência privativa para representar a União, na cobrança da dívida ativa tributária, e, mais, fixou, de imediato, sua competência, para, desde logo, diretamente ou por delegação ao Ministério Público Estadual, representar judicialmente a União, nas causas de natureza fiscal, até a promulgação da lei complementar que se daria, com a edição da Lei Complementar 73/93. Faz parte da Advocacia-Geral da União, conquanto administrativamente se subordine ao Ministério da Fazenda. Hoje, como ontem, exerce atividade essencial ao Estado, ordenando a inscrição da dívida ativa, representando a União em Juízo, na cobrança de sua dívida ativa tributária, ou extrajudicialmente, e ainda com a incumbência que lhe fixa esse diploma legal.
* Leon Frejda Szklarowsky foi subprocurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico, escritor, jornalista em Brasília (DF), editor da Revista Jurídica Consulex.
Mestre e especialista em Direito do Estado, juiz arbitral da American Association’s Commercial Pannel, de Nova York; membro da membro do IBAD, IAB, IASP e IADF, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, da International Fiscal Association, da Associação Brasileira de Direito Financeiro e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Integra o Conselho Editorial dos Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, da Editora Revista dos Tribunais, e o Conselho de Orientação das Publicações dos Boletins de Licitações e Contratos, de Direito Administrativo e Direito Municipal, da Editora NDJ Ltda. É co-autor do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, que se transformou na Lei 6830/80 (secretário e relator); dos anteprojetos de lei de falências e concordatas (no Congresso Nacional) e autor do anteprojeto sobre a penhora administrativa (Projeto de Lei do Senado 174/96). Dentre suas obras, destacam-se: Execução Fiscal, Responsabilidade Tributária e Medidas Provisórias, ensaios, artigos, pareceres e estudos sobre contratos e licitações, temas de direito administrativo, constitucional, tributário, civil, comercial e econômico.
Cerca de 300 membros das carreiras da Advocacia-Geral da União compareceram ontem (14) ao ato contra o projeto de lei orgânica da AGU na sede do Conselho Federal da OAB.
Na segunda edição do evento, o tema central foi “O papel do Procurador de Estado no controle dos atos administrativos e no combate à corrupção”.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo Uma nova discussão que interessa a empresas que importam serviços começou a ser enfrentada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O órgão entendeu que não são devidos PIS e Cofins Importação sobre valores pagos por empresa nacional referentes a fretes internacionais e comissões a agentes internacionais intermediadores…
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, reuniu-se, na manhã desta quinta-feira (21), com o procurador-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas, Elton Gomes Mascarenhas, e com o diretor da Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati), José Baptista, para discutir detalhes de convênio que será firmado…
Por Natalia Viri e Laura Ignacio | De São Paulo Procurador Miquerlam Chaves Cavalcante: ações não deveriam estar contabilizadas no ativo permanente Corretoras de valores e bancos estão conseguindo cancelar no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autuações por não recolhimento de PIS e Cofins sobre a venda de ações da BM&FBovespa, recebidas após a…
Obra do Procurador da República Daniel Sarmento tem o propósito de facilitar ao leitor o acesso ao debate teórico mais denso no domínio constitucional.
Data da publicação: 10/02/2012 A mesa redonda “História da AGU nas perspectivas de suas unidades e órgãos vinculados” celebrou hoje (10), em Brasília, o aniversário de 19 anos da instituição. Em debate, as carreiras da AGU: advogado da União, procurador federal, procurador da Fazenda Nacional e procurador do Banco Central. Diversos membros da Advocacia-Geral participaram…
Data da publicação: 30/01/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) vai trabalhar em 2012 para implantar na instituição a Lei de Acesso à Informação, ampliar o número de escritórios avançados em outros órgãos e aperfeiçoar a gestão de informações judiciais. Esses são alguns temas que terão tratamento prioritário pelas unidades que nesta segunda-feira (30/01) apresentaram os…
De acordo com a regulamentação das eleições para o Conselho Fiscal e Junta de Julgamento, lançada em dezembro de 2011, Sindicato abre o processo de inscrição de candidaturas.
Após as confirmações de presença de palestrantes e debatedores, SINPROFAZ divulga programação do evento. Chama atenção ainda para a realização da AGE no sábado, 19 de novembro.
É com pesar que a diretoria do SINPROFAZ comunica o falecimento de ícone da velha guarda da carreira de PFN. Entre outros feitos, Leon é co-autor da Lei de Execução Fiscal.
Nesta quarta-feira (25/5) será lançada a primeira edição da Revista da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no Auditório do Serpro, em Brasília, às 11h. A publicação semestral reúne artigos de doutrina, escritos por procuradores da Fazenda Nacional e por autores convidados, além de pareceres e comentários à jurisprudência.
O Sinprofaz rebateu nesta terça-feira (9) as declarações do presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D’urso, de que o projeto de lei que permite à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional executar administrativamente contribuintes sem direito de defesa transformaria os procuradores em juízes.
O Conselho Curador de Honorários Advocatícios manifesta profundo repúdio à série de informações distorcidas e insinuações infundadas veiculadas no episódio do podcast “O Assunto”, desta segunda-feira. Apesar de diretamente mencionado, o CCHA não foi procurado para prestar esclarecimentos.
Assim como outras verbas de caráter indenizatório, o auxílio-saúde representa um direito dos PFNs. Visando à obtenção de esclarecimentos relativos ao pagamento do referido auxílio, o SINPROFAZ oficiou o Conselho Curador e a AGU e obteve as respectivas respostas.
Entre os participantes, estiveram Rogério Campos, filiado representante da Carreira no Conselho Curador, e Adler Anaximandro, advogado-geral da União substituto e secretário-geral de Consultoria, além de dirigentes de entidades associativas.